Acompanhar os trabalhos do Congresso Nacional é uma das ações que compõem a agenda institucional da AFBNB. E isto demanda a análise de projetos de lei que muitas vezes parecem distantes, mas que têm influência direta na vida da população. O fim do fator previdenciário é um deles.
Da forma como está em vigor, de 1999 até hoje, o fator previdenciário pode provocar a redução do benefício no momento da aposentadoria, dependendo de fatores como o tempo de contribuição, idade e expectativa de vida do trabalhador. Sua extinção vem sendo defendida pelo senador Paulo Paim (PT/RS), autor do Projeto de Lei 3299/08. A defesa do PL ganha cada vez mais adeptos, que buscam o fim do arrocho aos pensionistas e aposentados – dentre eles a AFBNB.
O senador Paim alega que o fator previdenciário diminui o valor do benefício ou estimula o retardamento da aposentadoria. "Ele penaliza sobretudo aqueles que começam a trabalhar mais cedo e fazem parte da parcela mais pobre da população trabalhadora", argumenta o senador .
Atualmente o PL 3299/08 encontra-se para ser voltado na Comissão de Seguridade Social e Família, de onde seguirá para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Acompanhamento e ação
Com o objetivo de acompanhar mais de perto a questão, a AFBNB solicitou reunião com o autor do projeto 3299/08, senador Paulo Paim, já tendo tratado do assunto com sua assessoria, oportunidade em que a entidade apresentou as justificativas que levam a associação a apoiar o PL que exige o fim do fator previdenciário.
A entidade também tem mantido contato com o Ministro da Previdência, José Pimentel, para discutir sobre o fator previdenciário, entre outros assuntos. A AFBNB tem contatado, ainda, parlamentares das duas casas legislativas para debater sobre o tema.
Entenda o fator previdenciário
O fator previdenciário foi criado há quase nove anos com a finalidade de desestimular a aposentadoria precoce, diminuindo o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor.
Outro elemento que influi no valor do benefício é a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. Anualmente, o IBGE pesquisa a expectativa de vida do brasileiro, que tem aumentado nos últimos anos. Isto interfere no fator previdenciário, reduzindo ainda mais o benefício sempre que a expectativa de vida cresce.
O terceiro elemento que interfere no fator previdenciário é o tempo de contribuição. Quanto maior o tempo de contribuição ao INSS, menor o redutor aplicado. O segurado precisa contribuir pelo menos 30 anos, se mulher, ou 35 anos, se homem.
O fator previdenciário é aplicado também nas aposentadorias por idade (opcional), e por tempo de contribuição (obrigatório). Não se aplica o Fator nas aposentadorias especiais; aposentadoria por invalidez; pensão; auxílio-acidente; salário-maternidade; e auxílio-reclusão.
Para idade média de aposentadoria de 54 anos em 2007, os descontos foram de 30% para homens e 37% para mulheres.
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