A AFBNB tem recebido dúvidas de funcionários do BNB a respeito da compensação dos dias parados em decorrência da greve, cujo compromisso tem se firmado através da assinatura do termo individual para extensão da jornada diária de trabalho para a compensação das ausências da greve, já tendo sido ratificado entre as entidades representativas e o Banco, com o acordo para compensação de ausências.
Os questionamentos se referem, sobretudo, ao número de horas trabalhadas. Pelo acordo firmado, os funcionários que fizeram greve devem trabalhar duas horas a mais por dia, mesmo aqueles cuja carga horária de trabalho é de oito horas/dia, tempo esse que corresponderá a três horas compensadas.
Após o dia 15 de dezembro, o saldo das faltas não compensadas será anistiado. Isso não consta do termo individual, mas foi acordado entre Banco e entidades na reunião para tratar do assunto e consta do acordo geral da Fenaban.
Os trabalhadores não são obrigados a assinar o termo. Nesse caso, os dias parados serão descontados.
A AFBNB desde sempre defende o direito de greve. Como tal, é contra qualquer tipo de cerceamento desse direito. A postura da entidade é pela defesa do abono integral dos dias parados, a exemplo do que fez um dos bancos privados. A entidade entende que, em havendo interesse, é possível ir além do acordado com a Fenaban. Quanto às dúvidas que chegam, estão sendo sistematizadas e serão encaminhadas à área de desenvolvimento humano do BNB. |