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Saiu na Imprensa

  09/10/2008 

Previdência Social: Comissão de Seguridade Social aprova fim do fator previdenciário

Nesta quarta-feira pela manhã, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou, por unanimidade, o parecer favorável do relator, deputado Germano Bonow (DEM/RS), ao PL 3.299/08, do senador Paulo Paim (PT/RS), já aprovado pelo Senado, que extingue o fator previdenciário.

A proposta do senador Paim extingue o fator e altera a fórmula de cálculo das aposentadorias que vinculou, a partir de 1999, o valor do benefício à expectativa média de sobrevida daqueles que alcançaram o tempo de contribuição (35/30 anos).

De acordo com o texto aprovado no Senado, sem o fator previdenciário a aposentadoria volta a ser calculada com base na média aritmética simples, até o máximo dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses. O Ministério da Previdência Social é contrário ao projeto.

O fator é responsável pelo achatamento das aposentadorias em até 40% do seu valor real, quando o trabalhador se aposenta pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Pressão e mobilização

A hora para as entidades pressionarem a Câmara a acelerar a tramitação do projeto é agora. O projeto tem apoio de aliados e oposicionistas, portanto, é fundamental manter um nível elevado de mobilização, a fim de garantir que a matéria seja rapidamente distribuída na Comissão de Finanças e Tributação, próximo passo do projeto.

Só a pressão e mobilização das entidades do movimento sindical poderão garantir ainda este ano a aprovação do projeto. Aprová-lo na Câmara, onde o Governo tem ampla maioria é a garantia de que o presidente da República poderá sancioná-lo sem vetos.

Tramitação

O projeto ainda será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça, antes de ir a votos no plenário. Os textos – do projeto, bem como do parecer do relator – estão disponíveis logo ali na seção Íntegras, na página do DIAP.

A Câmara só deverá retomar os trabalhos integralmente depois do segundo turno eleitoral, haja vista que os municípios das principais capitais – São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Salvador e Porto Alegre – o pleito só será definido em segundo turno, no dia 26.
 

Fonte: Diap
Última atualização: 09/10/2008 às 14:13:00
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