|
|
Saiu na Imprensa |
03/10/2008 |
Cliente é indenizada por esperar mais de duas horas na fila: |
A Justiça aperta o cerco contra os bancos para que respeitem a lei da fila, que determina o tempo máximo de espera na fila de atendimento. O Juizado Especial Federal de Goiás condenou a CAIXA a pagar uma indenização de R$ 3.100 a uma estudante que permaneceu mais de duas horas na fila de atendimento. Na capital goiana, a lei estipula que o cliente deve ser atendido em até 20 minutos. Em Belo Horizonte, o prazo máximo é de 15 minutos.
A decisão abre um precedente para clientes de todo o país, pois é raro encontrar bancos que respeitem a normativa. A estudante foi indenizada por danos morais com base na lei específica que protege clientes de bancos. Ela recolheu toda a documentação necessária, comprovando o horário de chegada e saída da agência, e entrou com a ação. Após duas audiências, a indenização estipulada foi de R$ 100. A cliente recorreu e a Justiça decidiu pela indenização de R$ 3.100.
A lei da fila é de competência dos municípios, o que a torna específica para cada cidade. Os clientes de Belo Horizonte devem apresentar a denúncia ao PROCON, no prazo máximo de dois dias úteis após o fato, mediante o Termo de Denúncia acompanhado do comprovante de tempo de espera na fila.
O Termo de Denúncia deve conter o nome completo do denunciante, número da carteira de identidade, endereço residencial, telefone de contato e assinatura do cliente e de duas testemunhas, bem como nome e endereço da agência bancária ou posto de atendimento denunciado.
|
| Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região |
| Última atualização: 03/10/2008 às 15:02:00 |
|
|
|
 |
Comente esta notícia |
|
Comentários |
Seja o primeiro a comentar.
Basta preencher o formulário acima.
|
|
|