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Saiu na Imprensa

  03/10/2008 

Cliente é indenizada por esperar mais de duas horas na fila:

A Justiça aperta o cerco contra os bancos para que respeitem a lei da fila, que determina o tempo máximo de espera na fila de atendimento. O Juizado Especial Federal de Goiás condenou a CAIXA a pagar uma indenização de R$ 3.100 a uma estudante que permaneceu mais de duas horas na fila de atendimento. Na capital goiana, a lei estipula que o cliente deve ser atendido em até 20 minutos. Em Belo Horizonte, o prazo máximo é de 15 minutos.
 
A decisão abre um precedente para clientes de todo o país, pois é raro encontrar bancos que respeitem a normativa. A estudante foi indenizada por danos morais com base na lei específica que protege clientes de bancos. Ela recolheu toda a documentação necessária, comprovando o horário de chegada e saída da agência, e entrou com a ação. Após duas audiências, a indenização estipulada foi de R$ 100. A cliente recorreu e a Justiça decidiu pela indenização de R$ 3.100.
 
A lei da fila é de competência dos municípios, o que a torna específica para cada cidade. Os clientes de Belo Horizonte devem apresentar a denúncia ao PROCON, no prazo máximo de dois dias úteis após o fato, mediante o Termo de Denúncia acompanhado do comprovante de tempo de espera na fila.
 
O Termo de Denúncia deve conter o nome completo do denunciante, número da carteira de identidade, endereço residencial, telefone de contato e assinatura do cliente e de duas testemunhas, bem como nome e endereço da agência bancária ou posto de atendimento denunciado.
Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região
Última atualização: 03/10/2008 às 15:02:00
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