.Adilson Sobral de Oliveira foi demitido do ABN apesar de ser portador de doença ocupacional desde 2002, com conhecimento do banco. A ação foi movida pelo escritório Lygia Gil Advogados e Consultores, credenciado ao Sindicato. E no último dia 22, veio a sentença. O banco, não apenas teria que reintegrar o trabalhador, como devia recompensá-lo com indenização por danos morais.
A sentença foi emitida pela juíza Lúcia Teixeira da Costa Oliveira. Diz: "Considerando o caráter epidemiológico nas funções de origem do autor e que os sinais já se evidenciavam desde 2002. Também considerando a capacidade econômica da ré e a expressividade pedagógica da indenização, a qual também não deve ter pela sua expressão pecuniária caráter formador de patrimônio, bem como o nível profissional do autor e o seu histórico funcional relacionado com especialização em tarefas executivas de risco, fica arbitrada a indenização".
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