O Conselho Deliberativo da Capef aprovou, no dia 19/2, novas regras para concessão de Empréstimo a Beneficiários Assistidos e Participantes. A principal novidade é que os participantes ativos podem agora requerer empréstimo no valor de até quatro salários brutos – um a mais do que era concedido anteriormente. A mudança equipara os ativos ao grupo de participantes aposentados e pensionistas vitalícios, que já eram beneficiados com esta margem de empréstimo.
Houve mudança também no índice de atualização do saldo devedor do empréstimo, que passou do IGP-DI para o INPC, em consonância com a atualização dos benefícios oferecidos pela Capef. A taxa de juros, por sua vez, permanece a mesma: 8% ao ano. O prazo máximo contratual é de 120 meses.
A Capef ressalta que os atuais mutuários podem solicitar a alteração do IGP-DI para o novo índice (INPC), através de um aditivo ao contrato que será elaborado pela própria Caixa.
O novo contrato estará disponível, a partir da próxima quinta-feira, 3/3, no site da capef (www.capef.com.br), na área “Consulta Exclusiva”. Informações adicionais podem ser obtidas de segunda a sexta-feira na Central de Atendimento da Capef, pelo telefone 0800 905775, das 9hs às 17hs.
Fonte: Capef |