A nova lei que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses foi publicada hoje, dia 10, no Diário Oficial da União. De acordo com a lei, que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ontem, dia 9, as empresas podem, facultativamente, estender o direito à licença por mais dois meses para suas funcionárias.
Caso optem pelo prazo maior, as empresas deverão pagar o salário integral e a contribuição previdenciária dessas funcionárias durante todo o período de afastamento, mas poderão descontar o valor do Imposto de Renda. Para ter a licença maior, a trabalhadora terá que solicitá-la até o final do primeiro mês após o parto. O benefício vale também para quem adotar uma criança. A empregada que gozar do novo direito não poderá exercer trabalho remunerado durante o tempo em que estiver licenciada e o filho não poderá ser mantido em creche ou organização similar.
A nova lei só começará a valer em 2010. Isso porque o governo precisa fazer uma estimativa de renúncia fiscal que só será incluída na proposta orçamentária de 2010, já que a de 2009 já foi aprovada, de acordo com a Casa Civil. |