Os bancos continuam faturando alto com a cobrança de tarifas bancárias. Entre abril e junho, o faturamento do setor com a prestação de serviços a seus clientes foi de R$ 14,4 bilhões
No dia 19 de setembro de 2007, O POVO publicou valores de tarifas pesquisados em alguns bancos públicos e privados revelando que as diferenças chegavam a 300%, entre a Caixa Econômica Federal e o Banco Itaú, no caso da emissão de cheques a partir da 21ª folha no mesmo mês. Quase um ano depois nada mudou, segundo levantamento realizado no site do Banco Central. O valor mensal da manutenção de conta ativa também continua o mesmo no Banco do Brasil (R$ 8), Bradesco (R$ 8,80), Caixa (R$ 8), Itaú (R$8,5), Real (R$ 9) e Unibanco (R$ 9).
O "congelamento" em alta das tarifas teria sido o único "benefício" aparente depois das regras impostas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central - Resoluções do CMN 3.516, 3.517 e 3.518, e as Circulares do Banco Central 3.371 e 3.377). Isso porque elas não conseguiram impedir que os bancos continuem lucrando muito com a cobrança de tarifas. Entre abril e junho deste ano, o faturamento do setor com a prestação de serviços a seus clientes foi de R$ 14,4 bilhões, um crescimento de 2,3% em relação ao primeiro trimestre e de 6% na comparação com o mesmo período de 2007, segundo o BC. No primeiro semestre, a receita obtida com a cobrança de tarifas somou R$ 28,5 bilhões, 7,5% a mais do que nos primeiros seis meses de 2007.
As explicações seriam o fato de parte das tarifas terem sido reajustadas antes da regulamentação do CMN, com as novas regras para cobrança de tarifas com a padronização de nomenclaturas e serviços gratuitos, em vigor desde 30 de abril deste ano. Os bancos também podem ter compensado os limites das tarifas com o aumento de clientes ou com a prestação de novos serviços.
O que se sabe com certeza é que os valores da tarifa de devolução de cheque por insuficiência de fundos (por evento) em 6 de setembro de 2008 são os mesmos de 19 de setembro de 2007 no Banco do Brasil (R$ 17,5), Bradesco (R$ 17,5), Caixa (R$ 17,5), Itaú (R$ 17,5), Real (R$ 26) e Unibanco (R$ 26,5).
Nem mesmo impedido de cobrar a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e taxas mensais de manutenção de conta corrente os bancos deixaram de lucrar. Mas os números do BC mostram que o faturamento vem também das operações de intermediação financeira - que incluem tanto a negociação de títulos públicos como a concessão de empréstimos - que cresceu mais que o faturamento com tarifas neste ano. No segundo trimestre, esses ganhos somaram R$ 29,9 bilhões, valor 11,2% maior que em 2007.
Pesquisa feita pelo BC mostra que, entre janeiro e junho, revela que os juros médios cobrados num empréstimo bancário passaram de 37,3% para 39,4% ao ano, e a expectativa é que o movimento de alta continue por causa do aumento da taxa básica de juros (Selic). Mas especialistas avaliam que o aumento no resultado da intermediação financeira dos bancos também pode ser explicado pela expansão da carteira de crédito do setor financeiro nos últimos meses. Ao final de junho, o total de empréstimos disponíveis no País estava em R$ 1,068 trilhão (+ 33%).
As pesquisas feitas pelo O POVO em setembro de 2007 tinham como base dados do Sistema de Divulgação de Tarifas de Produtos e Serviços Financeiros da Febraban (Star), que foi aberto naquele mês para que os consumidores brasileiros fizessem a comparação entre os valores cobrados pelas serviços nos mais diferentes bancos do País. O sistema é mantido pela Federação Brasileiras dos Bancos (Febraban).
NA INTERNET
No site (www.febraban.org/star), o cliente bancário pode fazer a consulta de 46 tarifas diferentes e até a comparação de tarifas entre bancos, bem como no site do BC (www.bcb.gov.br).
CONTEÚDO EXTRA
Entenda as principais mudanças na cobrança de tarifas bancárias
www.opovo.com.br/conteudoextra
EMAIS
De acordo com a Resolução CMN 3.518, de 2007, são os seguintes os "serviços bancários essenciais" a pessoas físicas:
Relativos à conta corrente de depósito à vista:
- Fornecimento de cartão com função débito;
- Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos para utilização de cheque, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
- Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;
- Fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;
- Realização de consultas mediante utilização da internet;
- Realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;
- Compensação de cheques;
- Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.
Relativos à conta de depósito de poupança:
- Fornecimento de cartão com função movimentação;
- Fornecimento de segunda via do cartão com função movimentação, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- Realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento;
- Realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;
- Fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês;
- Realização de consultas mediante utilização da internet;
- Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.
- A alteração do valor de tarifa deve ser comunicada ao Banco Central e aos clientes (nas agências e sites) com 30 dias de antecedência. Para os serviços prioritários, para aumento do valor das tarifas correspondentes, deve ser observado o prazo de 180 dias, contados da última alteração. É importante que o consumidor compare os preços (Resolução 3.518).
- A divulgação das tarifas na forma da nova regulamentação continuará a ser efetuada pelo Banco Central em sua página na internet. Lá o consumidor pode conferir as principais tarifas (Resolução 3.518).
O QUE MUDOU EM RELAÇÃO ÀS TARIFAS
O Conselho Monetário Nacional (CMN) criou novas regras para disciplinar a cobrança de tarifas bancárias no Brasil, com foco especial nos serviços mais utilizados por pessoas físicas, buscando dar maior transparência e clareza à prestação de serviços pelos bancos, de forma a permitir ao consumidor comparar e verificar qual o fornecedor que atende melhor às suas necessidades, estimulando a concorrência no setor. As datas para aplicação das novas medidas foram as seguintes: 10 de dezembro de 2007 (Vedação à cobrança de tarifa por liquidação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro), 3 de março de 2008 (Informação e divulgação do Custo Efetivo Total - CET), 31 de março de 2008 (divulgação das tabelas contendo os serviços tarifados) e 30 de abril de 2008 (entrada em vigor das Novas regras para cobrança de tarifas/Padronização de nomenclaturas e Novas tarifas gratuitas).
Os bancos continuam faturando alto com a cobrança de tarifas bancárias. Entre abril e junho, o faturamento do setor com a prestação de serviços a seus clientes foi de R$ 14,4 bilhões
No dia 19 de setembro de 2007, O POVO publicou valores de tarifas pesquisados em alguns bancos públicos e privados revelando que as diferenças chegavam a 300%, entre a Caixa Econômica Federal e o Banco Itaú, no caso da emissão de cheques a partir da 21ª folha no mesmo mês. Quase um ano depois nada mudou, segundo levantamento realizado no site do Banco Central. O valor mensal da manutenção de conta ativa também continua o mesmo no Banco do Brasil (R$ 8), Bradesco (R$ 8,80), Caixa (R$ 8), Itaú (R$8,5), Real (R$ 9) e Unibanco (R$ 9).
O "congelamento" em alta das tarifas teria sido o único "benefício" aparente depois das regras impostas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central - Resoluções do CMN 3.516, 3.517 e 3.518, e as Circulares do Banco Central 3.371 e 3.377). Isso porque elas não conseguiram impedir que os bancos continuem lucrando muito com a cobrança de tarifas. Entre abril e junho deste ano, o faturamento do setor com a prestação de serviços a seus clientes foi de R$ 14,4 bilhões, um crescimento de 2,3% em relação ao primeiro trimestre e de 6% na comparação com o mesmo período de 2007, segundo o BC. No primeiro semestre, a receita obtida com a cobrança de tarifas somou R$ 28,5 bilhões, 7,5% a mais do que nos primeiros seis meses de 2007.
As explicações seriam o fato de parte das tarifas terem sido reajustadas antes da regulamentação do CMN, com as novas regras para cobrança de tarifas com a padronização de nomenclaturas e serviços gratuitos, em vigor desde 30 de abril deste ano. Os bancos também podem ter compensado os limites das tarifas com o aumento de clientes ou com a prestação de novos serviços.
O que se sabe com certeza é que os valores da tarifa de devolução de cheque por insuficiência de fundos (por evento) em 6 de setembro de 2008 são os mesmos de 19 de setembro de 2007 no Banco do Brasil (R$ 17,5), Bradesco (R$ 17,5), Caixa (R$ 17,5), Itaú (R$ 17,5), Real (R$ 26) e Unibanco (R$ 26,5).
Nem mesmo impedido de cobrar a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e taxas mensais de manutenção de conta corrente os bancos deixaram de lucrar. Mas os números do BC mostram que o faturamento vem também das operações de intermediação financeira - que incluem tanto a negociação de títulos públicos como a concessão de empréstimos - que cresceu mais que o faturamento com tarifas neste ano. No segundo trimestre, esses ganhos somaram R$ 29,9 bilhões, valor 11,2% maior que em 2007.
Pesquisa feita pelo BC mostra que, entre janeiro e junho, revela que os juros médios cobrados num empréstimo bancário passaram de 37,3% para 39,4% ao ano, e a expectativa é que o movimento de alta continue por causa do aumento da taxa básica de juros (Selic). Mas especialistas avaliam que o aumento no resultado da intermediação financeira dos bancos também pode ser explicado pela expansão da carteira de crédito do setor financeiro nos últimos meses. Ao final de junho, o total de empréstimos disponíveis no País estava em R$ 1,068 trilhão (+ 33%).
As pesquisas feitas pelo O POVO em setembro de 2007 tinham como base dados do Sistema de Divulgação de Tarifas de Produtos e Serviços Financeiros da Febraban (Star), que foi aberto naquele mês para que os consumidores brasileiros fizessem a comparação entre os valores cobrados pelas serviços nos mais diferentes bancos do País. O sistema é mantido pela Federação Brasileiras dos Bancos (Febraban).
NA INTERNET
No site (www.febraban.org/star), o cliente bancário pode fazer a consulta de 46 tarifas diferentes e até a comparação de tarifas entre bancos, bem como no site do BC (www.bcb.gov.br).
CONTEÚDO EXTRA
Entenda as principais mudanças na cobrança de tarifas bancárias
www.opovo.com.br/conteudoextra
EMAIS
De acordo com a Resolução CMN 3.518, de 2007, são os seguintes os "serviços bancários essenciais" a pessoas físicas:
Relativos à conta corrente de depósito à vista:
- Fornecimento de cartão com função débito;
- Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos para utilização de cheque, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
- Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;
- Fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;
- Realização de consultas mediante utilização da internet;
- Realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;
- Compensação de cheques;
- Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.
Relativos à conta de depósito de poupança:
- Fornecimento de cartão com função movimentação;
- Fornecimento de segunda via do cartão com função movimentação, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- Realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento;
- Realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;
- Fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês;
- Realização de consultas mediante utilização da internet;
- Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.
- A alteração do valor de tarifa deve ser comunicada ao Banco Central e aos clientes (nas agências e sites) com 30 dias de antecedência. Para os serviços prioritários, para aumento do valor das tarifas correspondentes, deve ser observado o prazo de 180 dias, contados da última alteração. É importante que o consumidor compare os preços (Resolução 3.518).
- A divulgação das tarifas na forma da nova regulamentação continuará a ser efetuada pelo Banco Central em sua página na internet. Lá o consumidor pode conferir as principais tarifas (Resolução 3.518).
O QUE MUDOU EM RELAÇÃO ÀS TARIFAS
O Conselho Monetário Nacional (CMN) criou novas regras para disciplinar a cobrança de tarifas bancárias no Brasil, com foco especial nos serviços mais utilizados por pessoas físicas, buscando dar maior transparência e clareza à prestação de serviços pelos bancos, de forma a permitir ao consumidor comparar e verificar qual o fornecedor que atende melhor às suas necessidades, estimulando a concorrência no setor. As datas para aplicação das novas medidas foram as seguintes: 10 de dezembro de 2007 (Vedação à cobrança de tarifa por liquidação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro), 3 de março de 2008 (Informação e divulgação do Custo Efetivo Total - CET), 31 de março de 2008 (divulgação das tabelas contendo os serviços tarifados) e 30 de abril de 2008 (entrada em vigor das Novas regras para cobrança de tarifas/Padronização de nomenclaturas e Novas tarifas gratuitas).
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