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Saiu na Imprensa

  03/09/2008 

SEEB-MA ganha na justiça ação contra CEF

Em decisão do dia 01 de setembro de 2008, o Juiz da 6ª Vara do Trabalho Substituto Carlos Gustavo Brito Castro, deferiu liminar favorável à Reclamação Trabalhista n.º 01267-2008-016-16-00-8, ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão em face da Caixa Econômica Federal.
 
Veja na íntegra a decisão do juiz:
 
“Destarte, por entender estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar que a Caixa Econômica Federal se abstenha de exigir dos substituídos do autor, que queiram migrar para o novo Plano de Cargos e salários, a renúncia aos direitos trabalhistas, inclusive sua discussão judicial; e a obrigatoriedade de desvinculação do plano de previdência privada e adesão ao novo Plano de Benefícios da FUNCEF; estabelecendo multa diária no valor de R$ 20.000,00, em caso de descumprimento”.
 
A Caixa Econômica Federal implantou um novo plano de cargos e salários, sendo que para migração ao referido Plano, o empregado estaria submetido às condições impostas pela CEF, quais sejam: desistências de ações trabalhistas relativas ao assunto; e a obrigatoriedade de desvinculação do plano de previdência privada “REG/Replan”, e conseqüente adesão ao novo plano de previdência privada da FUNCEF.
 
Por entender que se tratava de uma ilegalidade e uma afronta aos direitos dos trabalhadores, o SEEB-MA ajuizou a ação trabalhista acima referida. A partir da decisão judicial, o empregado não está obrigado a cumprir nenhuma exigência da empresa para aderir ao novo PCS.
 
É bom lembrar que, em caso de desobediência, a CEF está sujeita a multa diária de R$ 20.000,00.
 
Para o Presidente do SEEB-MA, Raimundo Nonato Costa, “este é um dos momentos de alegria para o sindicato, uma vez que prevaleceu a justiça sobre o autoritarismo que vem sendo praticado pela empresa”.
 
Não ao o aumento das contribuições REG/REPLAN!
 
Diante de comunicado da CEF de que haverá aumento na contribuição dos participantes do REG/REPLAN não saldado, informamos que:
 
Em decisão datada de 22 de maio de 2007, nos autos do processo 2032-2006-002-16-00-9, a Juíza da 2ª Vara do Trabalho, Fernanda Franklin da Costa Ramos, já determinou que a FUNCEF/CEF “se abstenham de efetuar descontos em favor da FUNCEF em percentuais maiores que os descontados atualmente, bem como que a reclamada FUNCEF se abstenha de exigir a contribuição em percentuais maiores que os atuais para os substituídos que são associados inativos (aposentados ou pensionistas), e em ambos os casos mantendo o desconto nos níveis percentuais atuais de cada substituído sobre as remunerações e suplementações de aposentadorias”.
 
“Condeno ainda a Caixa Econômica federal para que assuma integralmente o déficit apontado pela FUNCEF referente ao plano de benefício REG/REPLAN”.
 
Qualquer dúvida ou desrespeito às decisões judiciais, o empregado da Caixa Econômica Federal deve informar ao Sindicato.
Fonte: Sindicato dos Bancários do Maranhão
Última atualização: 03/09/2008 às 14:09:00
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