Fale Conosco       Acesse seu E-mail
 
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras


Saiu na Imprensa

  28/08/2008 

MPT contra o assédio moral

A prática do assédio moral no Bradesco tomou uma proporção tão grande que o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com ação civil pública. O MPT constatou, a partir de depoimentos colhidos de testemunhas em ações trabalhistas individuais, que a prática ocorre através do abuso de poder e de manipulação perversa.

O Ministério Público propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, mas o Bradesco recusou. Segundo o procurador Manoel Jorge e Silva Neto, responsável pela ação, os bancários relataram que o gerente agia de modo agressivo, gritando com os subordinados, o que desestabiliza o ambiente de trabalho. O procurador afirma que o banco omitiu-se ao não tomar providências.

A ação do MPT requer desde a elaboração de um diagnóstico ambiente psicossocial do trabalho no banco, com implementação de normas saudáveis de conduta, campanhas de conscientização e palestras semestrais, até a criação de canais internos de denúncia e acompanhamento de conduta dos empregados envolvidos.

No âmbito externo, o MPT quer a publicação de 12 notas nos três jornais de maior circulação da Bahia, três a cada final de semana, em edições de sexta-feira, sábado e domingo, além de uma campanha veiculada durante seis meses, nas três emissoras de televisão mais assistidas no Estado, com duração mínima de um minuto, seis vezes por dia.

O conteúdo da campanha deverá ser o esclarecimento de que “a prática do assédio moral, que se caracteriza por humilhações, xingamentos e desrespeito contínuo a trabalhadores subordinados, ofende o princípio fundamental do Estado brasileiro inerente à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), competindo a todas as empresas, de forma geral, e também ao Poder Público, a adoção de providências destinadas a banir a terrível prática do contexto das relações de trabalho no Brasil ...”

O procurador pede a condenação do Bradesco em R$ 100 mil por dano moral coletivo e multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das obrigações. A ação foi distribuída para a 7ª Vara do Trabalho de Salvador e tem audiência marcada para 10 de setembro.

Fonte: Sindicato dos Bancários da Bahia
Última atualização: 28/08/2008 às 14:27:00
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras

Comente esta notícia

Nome:
Nome é necessário.
E-mail:
E-mail é necessário.E-mail inválido.
Comentário:
Comentário é necessário.Máximo de 500 caracteres.
código captcha

Código necessário.
 

Comentários

Seja o primeiro a comentar.
Basta preencher o formulário acima.

Rua Nossa Senhora dos Remédios, 85
Benfica • Fortaleza/CE CEP • 60.020-120

www.igenio.com.br