Funcionários do Banco do Nordeste estão preocupados com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 233/2008, apresentada pelo Governo Federal ao Congresso. A PEC prevê modificações no sistema tributário do País e altera dispositivos referentes à política regional. Vindos de várias partes do País, funcionários estarão reunidos sexta e sábado para debater o tema "Reforma Tributária para Justiça Social". É a 34ª Reunião do Conselho de Representantes da Associação dos Funcionários do BNB (AFBNB). No sábado (aberto ao público) debatem o chefe da coordenação dos estudos federativos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Rogério Boueri, e o economista Alberto Amadei. No Hotel Golden Tulip Iate Plaza (Beira Mar).
A PEC 233/08 está sob a análise da Comissão Especial de Reforma Tributária, instalada na Câmara. A proposta original é temida por conta da série de dispositivos ainda sujeitos à regulamentação por Lei Complementar. Uma das propostas é a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que unificará os recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE), administrado pelo BNB, do Norte (FNO), administrado pelo Banco da Amazônia, e do Centro-Oeste (FCO), administrado pelo Banco do Brasil. O Governo Federal argumenta que o novo Fundo terá maior aporte de recursos (4,8% da arrecadação de impostos) que a soma dos três fundos constitucionais já existentes (4,1%). Jura também que 95% dos recursos do FNDR serão investidos mediante prioridade nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Os outros 5% ficariam para áreas mais carentes do Sul e do Sudeste.
Mas - e toda frase que possui "mas" vale, sobretudo, pelo que vem depois do mas - no que diz respeito à política regional, a PEC remete para Lei Complementar a definição quanto ao agente financeiro responsável pela aplicação dos recursos do novo Fundo (FNDR). No Nordeste, hoje esse papel é do BNB, conforme preconiza a Constituição de 1988. A proposta original do Governo Lula (bastante atencioso com os bancos privados) abre a possibilidade de bancos comerciais terem acesso a recursos.
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