Nesta semana, o Senado vai votar temas polêmicos como o voto facultativo e a redução da maioridade penal
Brasília. No momento em que o governo quer reativar a discussão da reforma política no Congresso, começa a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado uma proposta de emenda constitucional (PEC), de autoria popular, sobre o fim do voto obrigatório nas eleições. De acordo com a matéria, cada cidadão terá o direito de decidir se comparece ou não às urnas para escolher desde um vereador ao presidente da República.
O nome do senador que vai relatar a matéria será definido nesta semana pelo presidente da CCJ, Marco Maciel (DEM-PE), segundo informação da assessoria do parlamentar. A matéria foi aprovada no primeiro semestre pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, por onde entram na Casa todas as propostas de iniciativa popular.
A PEC foi encaminhada ao Congresso, em 2005, pela Associação Comunitária de Chonin de Cima, de Governador Valadares (MG). Relator da matéria na Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa, Eduardo Suplicy (PT-SP), ponderou em seu parecer a necessidade de se instituir o voto facultativo no processo eleitoral brasileiro. ´O ato de votar deve representar um direito de cidadania, a ser exercido espontaneamente por eleitores conscientes da importância de sua participação na escolha de seus representantes´, afirmou o parlamentar.
Suplicy considera que a obrigatoriedade do voto secreto, instituído pela Constituição de 1932, já está ultrapassada.
Na sua opinião, passados 20 anos do processo de redemocratização do país, a sociedade já alcançou um grau de ´maturidade´ suficiente para decidir se quer votar ou não.
Maioridade penal
O Senado também deve votar nesta semana proposições que reduz a maioridade penal. Há na Casa seis propostas de mudança constitucional com a finalidade de diminuir de 18 para 16 anos a maioridade para efeitos penais.
Uma delas, do senador Magno Malta (PR-ES), estabelece que só continuarão inimputáveis os jovens com menos de 13 anos. Em abril do ano passado, a CCJ concordou com um substitutivo que englobou todas as propostas de emenda à Constituição sobre o assunto que tramitavam no Senado. Esse substitutivo estabelece que os menores de 18 anos e maiores de 16 anos só poderão ser penalmente imputáveis ou responsáveis se, à época em que cometeram a ação criminosa, apresentavam ´plena capacidade´ de entender o caráter ilícito do ato. Para isso, o juiz pedirá laudo técnico de especialistas.
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