A ocorrência, em Brasília, de uma audiência pública, na última quinta feira, promovida pelo Ministério da Justiça, com a participação de ministros do governo e personalidades do mundo jurídico nacional para tentar mais uma vez discutir um dos principais passivos da área dos direitos humanos, deixado pelo regime militar, foi saudada como uma manifestação da maturidade alcançada pela democracia brasileira.
Pela primeira vez, a questão é abordada dentro de uma linha de debates que procurou se manter cingida à racionalidade jurídica e ao Direito Internacional, e não à paixão política. O próprio tema foi colocado nesses termos: "Limites e possibilidades para a responsabilização jurídica dos agentes violadores de direitos humanos durante a ditadura militar, no Brasil". Estavam presentes não apenas membros do governo - os ministros Tarso Genro, da Justiça, Paulo Vanucchi, da Secretaria Especial de Direitos Humanos e Paulo Abrão, presidente da Comissão de Anistia - mas, peritos em Direito, do nível de Sepúlveda Pertence, Dalmo Dallari, Cézar Brito (Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), José Carlos Dias, Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, procuradora da República.
A tese argüida pela maioria dos presentes foi a de que a própria ordem jurídica do regime militar (mesmo contestada quanto sua legitimidade pelos questionadores) não oficializou a tortura, portanto, os agentes do Estado, que a perpetraram, violaram a institucionalidade existente. E mais: continuavam em funcionamento os tratados internacionais sobre os direitos humanos, dos quais o Brasil era signatário e que condenavam os crimes de tortura e os consideravam imprescritíveis. "Mesmo no período da ditadura, o Código Penal continuou existindo, e os compromissos internacionais que o Brasil havia assumido no pós-guerra continuaram vigorando" - declarou Cristiano Paixão, doutor em direito e professor da Universidade de Brasília
Esse entendimento, aliás, é que tem embasado as decisões dos governos da Argentina, Chile e Uruguai de reverem a legislação que beneficiou os agentes do Estado com anistia, após os crimes praticados. Para alguns, mesmo que não se revogue a Lei de Anistia prévia para os torturadores, no Brasil, isso não implica que eles não possam ser processados e condenados em ações declaratórias de caráter civil. Neste caso, embora não podendo mais ser presos, a identificação e condenação de seus crimes poderiam ser uma satisfação às famílias das vítimas e com isso se fecharia, de uma vez por todas essa questão, que nunca deixará de perturbar o quadro político brasileiro enquanto não for enfrentada, conforme seus defensores. É este o pensamento da sociedade? Ter essa resposta, através do debate e posterior decisão da Justiça, será, talvez, a melhor forma de virar esta triste página da História do Brasil. |