A menos de 15 dias para a realização do XIV Congresso Nacional dos funcionários do BNB, que acontecerá nos dias 8 e 9 de agosto, em Parnaíba (PI), alguns sindicatos ainda não divulgaram à sua base de que forma serão escolhidos os delegados que participarão do encontro.
A AFBNB tem defendido, em seus comunicados, a transparência e democratização deste processo. Isto a partir da prévia e ampla divulgação dos prazos e critérios junto aos funcionários – a exemplo do que ocorreu em Pernambuco e no Rio Grande do Norte, onde os delegados para o Congresso foram escolhidos em assembléia.
O mesmo sistema que será adotado na Bahia, com assembléia amplamente divulgada para hoje para tratar exclusivamente desse tema. “Se o número de candidatos for maior que o número de vagas para o Estado, o sindicato elaborará uma lista de nomes, que será submetida à assembléia. Se a assembléia não concordar com a lista, será elaborada outra, de forma democrática. A assembléia é soberana. É ela quem decide”, afirma Antônio Galindo Primo, diretor do Sindicato dos Bancários da Bahia.
No Maranhão, a escolha dos nomes ocorrerá nas agências, que têm até o final do dia de hoje para comunicar ao Sindicato. No Piauí, o processo de escolha ocorreu durante o encontro estadual dos bancários.
Para o diretor administrativo da AFBNB, Assis Araújo, “o Congresso dos Funcionários do BNB é de extrema importância para os funcionários do Banco, pois deliberará sobre temas importantes, conforme já elencamos alguns no sítio da AFBNB. Daí a necessidade do envolvimento do corpo funcional para cobrar transparência dos sindicatos sobre os critérios de definição dos delegados, bem como garantir a realização de um congresso democrático, que represente todas as forças existentes hoje na base do BNB”.
É importante lembrar que para ser delegado ao Congresso não é necessário, rigorosamente, que o funcionário seja o delegado sindical. Qualquer funcionário pode se candidatar a delegado do Congresso, desde que o número de candidatos esteja na proporção de 1/50, e se aposentado, na proporção de 1/100, respeitado o mínimo de um por Estado. |