O juiz substituto da 3ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Osmane Antonio dos Santos, concedeu na última quarta-feira (17/11) liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato proibindo que não seja recolhido pelos bancos INSS sobre 13º salário em separado do salário pago no mês e acima do teto, estabelecido hoje em R$ 2.400. A decisão vale para todos os bancários do Distrito Federal filiados ao Sindicato.
No entendimento do juiz, a taxação pelos bancos extrapola “os limites de sua competência, vez que a Lei nº 8.212/91, ao estabelecer que a gratificação natalina integra o salário-contribuição, determinou a incidência da contribuição previdenciária sobre a totalidade das remunerações recebidas no mês pelo contribuinte”. Por isso, não há como a contribuição previdenciária incidir sobre o 13º mediante aplicação, em separado, da tabela relativa às alíquotas e salários.
Além disso, sustenta o juiz em sua decisão, “não é possível que um mero regulamento altere a forma de incidência de tributo e, ainda, afronte a legislação disciplinadora da forma de cálculo da contribuição previdenciária sobre gratificação natalina, porquanto tal espécie normativa não tem por função preencher lacunas e omissões da lei, de forma a acrescentar-lhe conteúdo material novo, mormente para constituir gravame fiscal ao contribuinte, mas somente facilitar sua aplicação e execução”.
Para o presidente do Sindicato e Tesoureiro Nacional da CUT, Jacy Afonso, a liminar corrige uma distorção e impede uma cobrança irregular.
Para perguntas e respostas sobre o recolhimento de INSS sobre 13º salário acesse http://www.bancariosdf.com.br.
Fonte: Sindicato dos Bancários de Brasília
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