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Notícias

  23/06/2008 

FATOR PREVIDENCIÁRIO - Desestímulo à aposentadoria

Atual sistemática retarda a concessão do benefício para quem deseja ´pendurar as chuteiras´ mais cedo

Aposentar-se com uma remuneração mais próxima do que se ganha na ativa é o sonho de todo brasileiro. Entretanto, para que isto aconteça, muitos trabalhadores acabam tendo que trabalhar mais do que o previsto, mesmo com tempo suficiente de serviço. Esta é a situação de quem pretende ´pendurar as chuteiras´ hoje no Brasil. À mercê de mecanismos como o fator previdenciário, o cidadão brasileiro se vê estimulado a adiar a aposentadoria. Isto porque, quanto menor for a idade na época da solicitação, maior será o tempo de pagamento do benefício e, conseqüentemente, menor o seu valor.

Sem contar que, para os trabalhadores inscritos na Previdência à época da Reforma Previdenciária, em 1998, estas pessoas, ao requererem aposentadoria proporcional por tempo de contribuição, terão que cumprir um tempo a mais, chamado de ´pedágio´, que corresponde a 40% do período que faltava em 16 de dezembro daquele ano para que completasse pelo menos 30 anos de serviço no caso do homem, ou 25 anos, para a mulher.

Fazendo as contas, explica o especialista em Direito Previdenciário da Fortes Advogados, José Ernane dos Santos, se um homem tinha 20 anos de contribuição em 16 de dezembro de 1998, seriam necessários mais 10 anos para completar os 30 anos. ´Entretanto, devido à aplicação do pedágio, essa pessoa terá que cumprir os dez anos mais quatro anos de contribuição (40% de 10), ou seja, somente poderá solicitar aposentadoria proporcional após 34 anos de contribuição. Já a mulher que tivesse 20 anos de contribuição em 16 de dezembro 1998 precisaria de mais cinco anos para completar os 25 anos. Os cinco anos (60 meses), com o pedágio, passaram a ser sete anos (84 meses)´, expõe o advogado.

Pressão

No caso do fator previdenciário, ele afirma que esta foi uma forma encontrada pelo governo para retardar os pedidos de aposentadoria. Seu maior prejuízo para o trabalhador, diz o especialista, recai sobre aqueles que desejam se aposentar mais cedo.

´O fator previdenciário visa desestimular as pessoas mais jovens que tenham completado o tempo necessário para aposentadoria por idade (onde a aplicação é facultativa) e por tempo de contribuição, pois quanto mais cedo o segurado requerer a sua aposentadoria menor será o valor de sua renda mensal´, diz.

´Pode ser que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência Social com o valor máximo, todavia, a aplicação do fator impedirá que ele receba aposentadoria no valor do teto´, emenda José Ernane.

Expectativa de vida

Para advogada Daniela Carvalho, da paulista Maluly Advogados, também especialista em direito previdenciário, vale ressaltar que, antigamente, a estimativa de vida do brasileiro era até os 65 anos. Hoje, esta estimativa subiu para entre 75 e 80 anos, o que atinge diretamente a contagem e o valor da aposentadoria, quando se aplica o fator previdenciário, que leva em conta na hora do cálculo do benefício essa expectativa.

Para entender melhor a aplicação do dispositivo, ela imagina o caso de João, um trabalhador hipotético que pretende se aposentar com 55 anos de idade, depois de ter contribuído 35 anos para a Previdência, sobre um salário médio de R$ 2 mil. ´Com a tábua de expectativa de vida antiga, as características de João resultariam num fator previdenciário de 0,7344, número que aplicado sobre os R$ 2 mil, totalizaria um benefício de R$ 1.468,80. Com a expectativa de vida maior, o fator previdenciário passa a ser de 0,7285 e a mesma aposentadoria a partir de agora, será de R$ 1.457,00, uma redução de R$ 11,80 ou o,8%´, explica.

O fator previdenciário, conforme os especialistas, não é utilizado no cálculo da aposentadoria por invalidez, pensão, auxílio-doença e nos casos em que o segurado já tenha adquirido direito à aposentadoria até 26 de novembro de 1999. Na aposentadoria por idade, o uso do fator previdenciário é opcional e somente será adotado quando resultar em benefício de valor inicial mais vantajoso para o segurado.

FIQUE POR DENTRO
Entenda como funciona o mecanismo

Mecanismo criado no governo FHC, o fator previdenciário tem como finalidade equilibrar o valor inicial do benefício em função da expectativa de sobrevida do segurado. Seu cálculo leva em conta idade, data da aposentadoria, tempo de contribuição e expectativa de sobrevivência. No caso de aposentadoria pelo tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para os homens), o fator funciona como um redutor do valor do benefício. Acima do tempo mínimo, poderá aumentar o valor da aposentadoria. A idade é fixada em anos completos, na data em que o segurado requer a aposentadoria. O tempo de contribuição corresponde ao tempo em que o segurado contribuiu para a previdência social, observadas as regras de reciprocidade entre o INSS e outros regimes previdenciários. É aplicado nos cálculos de aposentadoria por tempo de contribuição e especial.

SINDICATO CRITICA: Mecanismo não reduziu o déficit da Previdência

Na avaliação do presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social e da Seguridade Social (Anasps), Paulo César Régis de Souza, desde que foi criado, o fator previdenciário não vem cumprindo o que se propõe: reduzir o déficit da Previdência Social. ´O mecanismo foi instituído, por pressão do FMI, para, supostamente, reduzir o déficit da Previdência, mas nada disto aconteceu. Muito pelo contrário, nos últimos dez anos do fator, esse déficit chegou a R$ 236,8 bilhões, o equivalente a 10,15% do PIB de 2007, dos quais R$ 190,4 bilhões só na era Lula. Portanto, foi uma baita farsa aplicada aos segurados e beneficiários ´, comenta ele.

Para Souza, ao dizer que a Previdência teve, entre 2000 e 2007, uma economia de R$ 10,1 bilhões o governo ´afronta a dignidade dos segurados e beneficiários, duramente penalizados, já que tiveram seus benefícios retardados e achatados por artifícios que desrespeitaram os direitos adquiridos e rasgaram os seus contratos com o INSS´. ´Dessa forma, as pressões do governo contra a aprovação da proposta pela Câmara dos Deputados, que acaba com o fator previdenciário, são inaceitáveis´, argumenta.

O presidente da Anasps admite que o fator previdenciário deveria ser substituído pela fixação de uma idade mínima, compatível com a expectativa de vida dos brasileiros e ditada por razões de ordem atuarial e demográfica, acompanhada de uma 3ª reforma da previdência que contemple apenas a revisão de seu financiamento. ´Para acabar com a desordem implantada na receita previdenciária incorporada pela Receita Federal´, afirma.

Para ele, o sonho de se aposentar com dez salários mínimos virou ´pó´. ´As pessoas estão se aposentando com três salários. Ora, isto não lhes assegura uma sobrevida tranqüila. Não contribuíram para isso. Sem falar que os que recebem acima do mínimo estão igualmente perdendo renda. Tudo está indo pro espaço. Sonharam que teriam segurança e tranqüilidade na velhice e encontraram com a guilhotina do fator previdenciário a insegurança, a incerteza, a incredulidade´, desabafa.

Para o advogado Juliano Barra, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice, o fator previdenciário instituiu, na verdade, o requisito da idade mínima por via transversa já que este critério foi rejeitado pelo Congresso anteriormente. ´Este critério vem sendo criticado pela doutrina especializada, sendo, ao nosso ver, uma forma anti-jurídica de se tratar a questão das aposentadorias no Brasil, apenando injustamente aqueles trabalhadores que iniciaram mais cedo sua vida no mercado de trabalho, sendo acertado entendimento externado pelo Senado´.

Fonte: Diário do Nordeste

Última atualização: 23/06/2008 às 11:25:00
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