Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
A proposta de emenda constitucional - PEC 233/08 - apresentada ao Congresso Nacional no final de fevereiro, pelo Governo Lula, introduz profundas e amplas modificações na estrutura de arrecadação do País. Dessa vez, no entanto, a proposta incorpora dispositivos relativos à política regional, fato que nos surpreendeu, pois ambos os temas, Reforma Tributária e Política Regional são de fundamental importância para a sociedade, merecendo serem tratados separadamente. Na realidade, considerando que ainda não temos definida explicitamente uma política de intervenção planejada do Governo Federal nas regiões ou áreas mais deprimidas do País, fica difícil de imaginar que essa reforma vai significar uma mudança de postura do poder central quanto ao enfrentamento dos desequilíbrios regionais, especialmente, quando o tema é abordado dentro de uma concepção fiscalista. Na realidade, discussões sobre política regional, inclusive sobre os mecanismos de financiamento, deveriam ser centralizadas no Ministério da Integração Nacional, em articulação, logicamente, com os demais órgãos envolvidos.
De qualquer maneira, a proposta já está sendo analisada na Comissão Especial de Reforma Tributária, instalada na Câmara dos Deputados, sob a presidência do ex-ministro, Deputado Antônio Palocci. Como se trata de uma mudança relevante, merece o rigoroso acompanhamento de toda a sociedade, especialmente a nordestina, uma vez que importantes instrumentos da política de desenvolvimento do Nordeste, como o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste-FNE, gerido pelo BNB, o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste-FDNE, que compõe o funding da Sudene e os Fundos de Participação dos Estados e Municípios-FPE e FPM, deverão experimentar modificações nos percentuais de destinação, bem como na base sobre a qual essas percentagens incidem.
Mas antes de entrar na análise das repercussões dessa proposta em termos regionais, é importante chamar a atenção para alguns aspectos relacionados com a questão tributária. O primeiro é relativo às dificuldades de se pensar um novo modelo fiscal num país com as dimensões continentais do Brasil, marcado por profundas desigualdades na distribuição da riqueza, em termos espaciais e pessoais. Para se ter uma idéia, enquanto o nosso índice de Gini, que é um indicador do grau de concentração da renda, se situa na faixa de 0,57 (quanto mais próximo de 1, maior a desigualdade), na França esse mesmo indicador equivale a 0,27, ficando em 0,35 na Espanha, 0,37 na Índia e 0,46 no México. Numa linguagem simples, o Gini brasileiro traduz a existência de uma enorme massa de excluídos ou miseráveis, ao lado de um reduzido contingente de privilegiados, que detêm boa parte da riqueza nacional. O mesmo se observa no plano regional, quando sabemos que os diferenciais de renda entre as várias regiões do País têm permanecido estáveis ou, até mesmo, crescido. O Nordeste, por exemplo, participa, atualmente, com algo em torno de 13,0% na composição do produto interno bruto nacional.
São estas as principais razões que explicam porque as discussões sobre reforma tributária têm evitado o debate federativo e têm resultado, basicamente, em projetos reduzidos, focados quase que exclusivamente na ampliação do poder arrecadatório. Não é à toa que a carga tributária do País, ou seja, a soma de todos os impostos arrecadados, relativamente ao produto interno bruto, evoluiu de 25,4%, no Governo Itamar Franco, para 35,2% no último ano do primeiro Governo Lula, significando um acréscimo de quase dez pontos percentuais do PIB. E o mais grave é que esse crescimento da arrecadação não tem a contrapartida no lado dos gastos em serviços essenciais para a população, como saúde, educação e segurança. Na realidade, boa parte do orçamento público federal está comprometida com o pagamento de juros e amortizações da dívida interna, cuja magnitude já supera R$ 1,3 trilhão (algo em torno de 41% do PIB) seguindo, apesar do esforço governamental, numa trajetória de crescimento em termos absolutos, sem a menor perspectiva de redução.
Mas o importante é observarmos como essa carga tributária se distribui pela sociedade. No Brasil, há um predomínio dos impostos indiretos, que incidem sobre bens e serviços, na composição geral das receitas tributárias, enquanto em países do primeiro mundo essa participação representa quase a metade da brasileira. Nos países ricos, as maiores fontes de arrecadação provêm dos impostos de renda e sobre a propriedade, justamente os que dão maior progressividade ao sistema.
No Brasil, segundo estudo produzido pela Fipe, da Universidade de São Paulo, as famílias que recebem até dois salários mínimos, comprometem quase a metade de sua renda (45,8%) com a tributação indireta, enquanto aquelas com rendimento superior a 30 salários mínimos abdicam de apenas 16,4%. Esse é um indicador eloqüente de que o modelo fiscal brasileiro é claramente regressivo, razão porque não temos dúvidas quanto à necessidade de mudanças, não pelo fato de considerarmos a carga tributária elevada, como se tenta passar para a sociedade, mas para torná-lo coerente com os princípios teóricos da tributação, como a eqüidade, simplicidade, neutralidade e progressividade, bem como adequado aos padrões internacionais.
Portanto, são as características do modelo fiscal brasileiro, alheias aos princípios que orientam o sistema tributário, e não a carga tributária isoladamente, que desestimulam o investimento produtivo, premiando o capital especulativo e prejudicando mais fortemente as classes menos favorecidas da população. É um modelo que não está estruturado para resolver os problemas das desigualdades social e espacial e promoção do desenvolvimento, bem como para o fortalecimento do pacto federativo.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes Doutor em Economia e Professor da UNIFOR
Fonte: Jornal O Povo
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