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Notícias

  09/06/2008 

Criação do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste mais uma vez paralisada

Está em tramitação na Câmara Federal o Projeto de Lei 1013/2007, de autoria do Dep. Dagoberto (PDT-MS), que disciplina a criação do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste.

Pela proposta, caberia ao Banco a responsabilidade pela administração dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), além da prestação de assistência, mediante empréstimos, a empreendimentos de caráter produtivo, na região Centro-Oeste, como financiamento de safras agrícolas; desenvolvimento e criação de indústrias, inclusive artesanais e domésticas, que aproveitem matérias-primas locais, que ocupem a mão-de-obra da região, ou que sejam essenciais para a elevação de seu nível de vida, dentre outros.

Após ser aprovado por unanimidade na Comissão de Desenvolvimento Econômico Indústria e Comércio  (CDEIC), o PL seguiu para a Comissão de Finanças e Tributação, onde foi retirado da pauta no final do mês de março, a pedido do relator, deputado João Dado (PDT-SP), após emitir parecer favorável ao Projeto. O deputado justificou o parecer favorável alegando que o Banco do Brasil, atual gerenciador dos recursos do FCO, “em face de a sua atuação como banco comercial e as suas diversas atividades, não ter administrado de maneira eficiente a aplicação dos recursos do FCO, observando-se a ausência de um critério mais objetivo no sentido de direcionar os investimentos para o setor produtivo, e para reduzir a informalidade que se observa na atividade econômica da região”.

Projeto semelhante já havia sido apresentado em 1988, chegando a ser aprovado na Câmara Federal e remetido ao Senado, onde recebeu emendas, em 1993, mas acabou sendo arquivado em janeiro de 1999.

A AFBNB entende que no momento em que se discute a reforma tributária, com a idéia de criação de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional – que interferirá nos fundos constitucionais existentes, FNE, FNO e FCO – é importante fortalecer os fundos constitucionais e consequentemente os Bancos regionais como gestores desses Fundos, para a permanência dos recursos estáveis e a exclusividade na aplicação dos recursos nas referidas regiões.

Fonte: Assessoria de Comunicação da AFBNB, com informações da agência Câmara

Última atualização: 09/06/2008 às 13:37:00
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