Sindicato convocou e a base aprovou por unanimidade a devolução da parte que cabe à entidade (60%) do Imposto Sindical. Acreditamos que essa medida, calcada nos princípios democráticos, deve ser tomada como exemplo por todas as entidades que existem única e exclusivamente para defender a classe trabalhadora
Conforme deliberação da Assembléia do dia 29/4, o Sindicato dos Bancários do RN fará a devolução do Imposto Sindical, descontado em março. Apesar de o valor ter sido descontado no salário de março, muitos bancos ainda não repassaram os valores para o Sindicato. Alguns só passam em junho ou julho. Por isso ainda não há previsão da data de devolução. O Imposto Sindical foi criado em 1937, em caráter compulsório, por Getúlio Vargas. Previsto na legislação federal, consiste no desconto de um dia de trabalho por ano (equivalente a 3,33% do salário), sempre no mês de março.
Todos os trabalhadores são obrigados a pagá-lo. Do total arrecadado, 10% vão para o Ministério do Trabalho; 10% para as centrais sindicais, 5% para as confederações, 15% para as federações e 60% PARA OS SINDICATOS. O nosso Sindicato discorda da cobrança compulsória porque entende que o objetivo de sua criação foi o de formar mecanismos para a sustentação artificial de entidades sindicais distanciadas politicamente de suas bases, obviamente comprometidas com os patrões e o Estado. Entendemos que as contribuições dos trabalhadores com seus sindicatos devem ser espontâneas e livremente decididas em assembléias. Por isso, vamos devolver ao dono os 60% que recebermos.
Imposto Sindical em números: 60% - parte do Imposto sindical que cabe ao Seeb-RN 164 mil - montante que será devolvido aos bancários do RN 1 dia de trabalho - é o que cada bancário paga de imposto
Fonte: Seeb/RN |