Saques, fornecimento de talão de cheques e consultas de saldos via Internet são alguns dos serviços gratuitos determinados pelas novas medidas do Conselho Monetário Nacional às instituições financeiras
Pouca gente sabe. "Ouvi falar, mas não sei direito o que é, não", diz, apressado, o rapaz que acabou de sair do banco. Pouca gente vê. "Não confiro (as taxas cobradas no extrato bancário). A gente tem que pagar mesmo", desconversa, com pressa igual, o senhor adiante. Bastou ir a quatro agências bancárias de Fortaleza para se constatar: os consumidores precisam estar mais atentos às mudanças na cobrança das tarifas bancárias. Traduzindo os números em letras, as regras do Conselho Monetário Nacional, em vigor desde o último dia 30, significam economia.
A tarifação de serviços para pessoas físicas passa a ser disciplinada. Houve padronização da nomenclatura (antes, mudava-se o banco, mudava o nome do mesmo serviço) e a definição de "serviços essenciais" - gratuitos. Além do pacote gratuito, obrigatório, os bancos podem cobrar por serviços prioritários, serviços especiais (como o crédito imobiliário) e serviços diferenciados (por exemplo, vinculados a cartão de crédito). A relação dos serviços essenciais e prioritários está no site do Banco Central (www.bcb.gov.br). Cada banco oferece pacotes alternativos. "O cliente sabe o que está pagando e entende o que está pagando. Dependendo do perfil de movimentação (uso dos serviços), há economia", garante Luiz Atílio Silvério, gerente do Departamento de Organização e Metas do Bradesco.
"Os pacotes de produtos são montados pelos bancos de acordo com seus públicos. É positivo que diferenças significativas existam entre as diversas ofertas, primeiro, porque o público consumidor é muito diversificado e, em segundo lugar, porque as instituições competem para atrair os diversos públicos", avalia André Luiz Lopes dos Santos, assessor técnico da Federação Brasileira de Bancos. "Tudo indica que, ao formatarem seus pacotes, os bancos tenham examinado as melhores ofertas que poderiam fazer, de modo a manter sua base de clientes e, ainda, a se apresentar como uma opção atraente para os milhares de novos clientes que ingressam no mercado bancário", completa.
"O consumidor poderá fazer a comparação dos preços cobrados por cada banco e escolher a instituição mais atrativa. Outra vantagem é a transparência", aprova a Caixa Econômica Federal, através da Coordenadoria de Comunicação local. "Com certeza, vai ter modificação de preços (das tarifas) para baixo ou maior quantidade de serviços", soma Francisco José Mateus, presidente da Associação de Bancos do Estado do Ceará (Abance). Economistas calculam uma redução de até 30% nas tarifas pagas pelos correntistas. Os clientes podem usar apenas os serviços essenciais, a adesão a pacotes é facultativa. E o que será cobrado deve estar explícito em contrato. Por isso, não saia do banco sem digerir bem a sopa de números.
"Tem que ver o perfil... Se usa pouco os serviços do banco, pode optar pelo o que o Banco Central oferece como gratuito", sugere Luiz Silvério (Bradesco). "O usuário tem que pesquisar", orienta o presidente da Abance. Francisco Mateus sublinha: "O ideal é que ele saiba qual sua necessidade. Preciso de muitas transações? De muitos talões de cheque? Porque os pacotes são limitados e a tarifação extra é mais cara". Para economizar de fato, o consumidor tem que conferir o que usa, conhecer o que o banco oferta e saber o que necessita. "Quanto mais precisas e detalhadas as informações colocadas à sua disposição, maior a responsabilidade do próprio consumidor para que as utilize a seu favor. Aquele que fizer bom uso desse universo - pesquisando e comparando preços, analisando seu perfil real de uso dos produtos bancários - estará num contexto bem mais favorável", conclui André Luiz (Febraban).
EMAIS
Após 180 dias, contados desde a última modificação, os bancos podem alterar o valor das tarifas cobradas. Essa alteração deve ser comunicada ao Banco Central do Brasil e aos clientes com 30 dias de antecedência.
As tabelas de tarifas, com os serviços ofertados e os preços correspondentes, deverão ser expostas nas agência bancárias, nos postos de atendimento, nos correspondentes não bancários (nesse caso, somente com os serviços que eles prestam) e na Internet.
Se o cliente se sentir prejudicado pela falta de informação sobre as tarifas, deve procurar o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) do banco. Caso o problema persista, o caminho seguinte é a Ouvidoria da instituição - que tem 30 dias para apresentar uma solução definitiva. Se ainda assim ele não ficar satisfeito, pode reclamar ao Banco Central.
As mudanças na cobrança das tarifas bancárias são regulamentadas pelas resoluções 3.516, 3.517 e 3.518, do Conselho Monetário Nacional, e pelas circulares 3.371 e 3.377, do Banco Central do Brasil.
Advertência e multa são penalidades previstas na Lei 4.595/64 (artigo 44), em caso de descumprimento das normas.
Fonte: Jornal O Povo
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