No julgamento dos dissídios coletivos dos bancários do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, realizado na tarde do dia 21/10, os oito ministros do Tribunal Superior do Trabalho decidiram por unanimidade reajuste de 8,5% para todos os empregados, mais R$ 30 para quem ganha até R$ 1.500, além de abono linear de R$ 1.000. Para os dias parados, o TST determinou a compensação de 50% e o abono de 50%.
O índice de 8,5% será repassado às demais verbas salariais como auxílio-refeição, auxílio cesta-alimentação e auxílio creche/babá, entre outros. Já a Participação nos Lucros e Resultados não foi analisada pelos ministros do Tribunal, que recomendaram que o debate sobre o tema seja retomado em negociação coletiva entre bancários e empresas.
O julgamento do dissídio coletivo para os funcionários do BB e da Caixa demonstrou que a livre negociação entre patrões e empregados é a melhor maneira de resolver uma campanha salarial. Apesar de, declaradamente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estar impedido de julgar quaisquer valores referentes a aumento real (lei 10/92/01), especificamente neste julgamento os ministros chegaram ao patamar de 8,5%, adotando os valores já negociados entre patrões e empregados.
Para o ajuizamento, a Contec – que representa menos de 5% da categoria nacionalmente – desconsiderou a cesta-alimentação extra, as cláusulas sociais e as questões específicas do BB e da CEF, além de pedir o julgamento da PLR que o tribunal tem se declarado incompetente para analisar.
Dessa forma, a Executiva Nacional dos Bancários enviou carta às direções do BB e da Caixa, além da Fenaban, solicitando imediata reabertura das negociações sobre as questões específicas que não foram julgadas pelo TST.
O que propôs a Contec no TST:
Reajuste salarial: INPC; Recuperação do poder de compra: aplicação do IGPM (set/94 a ago/03); Resíduo inflacionário; Aumento real: 7%; Produtividade: duas remunerações brutas; Proteção salarial: gatilho quando a inflação ultrapassar 3% do INPC; PLR: dois salários acrescidos do valor fixo de R$ 1.000, em duas parcelas de 50% cada. (*) A cesta-alimentação extra e demais cláusulas sociais e questões específicas do BB e da Caixa não foram reivindicadas pela Contec
O que o Tribunal decidiu:
Índice 8,5% + R$ 30 para quem ganha até R$ 1.500. A partir de R$ 1.500 será aplicado o percentual de 8,5%; Abono: R$ 1.000 para todos os trabalhadores; Dias parados: o TST determinou a compensação de 50% e o abono de 50%; PLR: não foi julgada e remetida às negociações específicas; 8,5% sobre o auxílio-refeição, auxílio cesta-alimentaçnao e demais verbas. *Base: sobre valores de agosto/04
O que falta ser negociado na Caixa Econômica Federal:
PLR: a ser negociada; Reintegração dos demitidos pela RH 008; Plano de benefícios da Funcef; PCS/PCC; Segurança bancária; Jornada de trabalho; Isonomia; Cesta-alimentação: 75% do valor negociado com Fenaban; Cesta-alimentação extra.
O que falta ser negociado no Banco do Brasil:
PLR (Fenaban + módulo bônus para todos); Redução da parcela Previ; PCC – seleção nacional para cargos comissonados; PCS – manutenção da correção proposta de 11,84% para todas as letras; Manutenção de 5 dias de abono para os pós/98; Fim da compensação em folgas e pagamento em dinheiro de todas as horas extras em dependências com até 20 funcionários; Cesta-alimentação extra.
Fonte: sindicatos dos bancários de São Paulo e do Ceará |