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Notícias

  12/02/2008 

AFBNB participa de ato pela redução da jornada de trabalho

A Associação dos Funcionários do BNB (AFBNB), através de seu presidente, José Frota de Medeiros, participa nesta quarta-feira, dia 13 de fevereiro, da grande mobilização da Campanha Unificada pela Redução da Jornada de Trabalho sem Redução de Salário, promovida pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) em conjunto com as demais centrais sindicais. O ato, que ocorrerá diante do Congresso Nacional, em Brasília, também marcará a entrega das Convenções 151 e 158 para ratificação.

Além de panfletagem, lideranças e militantes de diversos ramos e categorias de trabalhadores e trabalhadoras estarão coletando assinaturas e mobilizando pessoas que passam pelo local com informações sobre a campanha pela redução da jornada. O objetivo é coletar pelo menos um milhão de assinaturas. Os formulários do abaixo-assinado já estão disponíveis na parte superior do Portal da CUT (www.cut.org.br) e qualquer entidade ou militante podem baixar o arquivo, fazer cópias e somar-se à campanha. Além disso, a CUT Nacional produziu 20 mil formulários que estão sendo enviados às Estaduais da CUT.

A redução da jornada, além de melhorar a saúde e a qualidade de vida do trabalhador, vai possibilitar a abertura de novas vagas, principalmente se houver uma limitação ao abuso de horas extras. Pelos cálculos do Dieese (Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos), "a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais teria o impacto potencial de gerar em torno de 2.252.600 novos postos de trabalho no país".

Convenções – Também no dia 13, durante o ato, os textos das Convenções 151 e 158 serão entregues oficialmente para ratificação ao Congresso Nacional, com a presença das centrais sindicais e, como representantes do governo federal, dos ministros Luis Dulci, da Secretaria Especial da Presidência, e Carlos Lupi, do Trabalho. A Convenção 151 da OIT garante, como política de Estado, a negociação coletiva no setor público. A 158, também em caráter oficial, acaba com o instrumento da demissão sem justa causa e restringe a rotatividade da mão-de-obra, hoje largamente utilizada.

Fonte: AFBNB, com informações da CUT e da CONTRAF-CUT

Última atualização: 12/02/2008 às 11:38:00
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