Autoritarismo, assédio moral, perseguição política, extrapolação da jornada de trabalho. Estas e outras práticas inaceitáveis ainda fazem parte do cotidiano de muitos trabalhadores em nosso país. No Banco do Nordeste do Brasil (BNB) a situação não é tão diferente. A extrapolação sistemática da jornada de trabalho – por exemplo – é ocorrência comum nas agências do Banco, com expressividade naquelas localizadas em cidades do interior, onde a presença de Sindicatos e/ou Ministério do Trabalho é mínima. A adenda, que se torna a maior agravante, é que essas horas trabalhadas a mais não são pagas devidamente, configurando-se, portanto, em trabalho gratuito ou, sem eufemismo, em exploração cruel e maquiada do trabalhador. É aí que impera a falta de ética empresarial.
Durante o segundo semestre de 2007 e já no início deste ano, a Diretoria da Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste (AFBNB) realizou visitas a várias unidades da Instituição. Nestas, os relatos colhidos foram, no mínimo, desalentadores. Muitos funcionários não se furtaram de denunciar o prolongamento da hora de trabalho sem remuneração.
No BNB, a extensão do horário de trabalho já está tão arraigada no seio do funcionalismo que, quando um funcionário cumpre seu expediente normal de seis horas diárias – direito conquistado a duras penas pelos trabalhadores bancários, ele é discriminado pelos gestores de plantão. Um funcionário recém-ingresso no Banco, inclusive, denunciou que seu superior deixou bastante claro que só ascendia no BNB quem se “dedicava” daquela maneira.
Destarte, duas medidas devem ser tomadas com urgência visando a solução do problema. De antemão, a instalação do ponto eletrônico nas agências coibiria sobremaneira a extrapolação laboral. A Associação acredita que a utilização do ponto seria um grande avanço para conter essa prática, uma vez que o horário de entrada e de saída estaria sendo registrado eletronicamente. Ademais, facilitaria o trabalho de fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho.
A outra ação a ser feita é bem mais profunda e requer uma larga mudança de comportamento e atitude do corpo funcional. Para tanto, é vital que os funcionários resistam a essa prática para que não se conceba como normal estender seu expediente sem a contrapartida do pagamento da hora extra. Portanto, a extensão do horário de trabalho pode ocorrer, sim, em algumas oportunidades casuais – e devem ser pagas, logicamente -, mas não deve ser tratada como prática rotineira.
Desse modo, a Associação dos Funcionários do BNB soma-se a todas as entidades representativas e movimentos sociais de trabalhadores na luta contra a exploração da classe. A luta, contínua, deve ser fortalecida ainda mais na defesa e ampliação de direitos, visando o bem-estar e dignidade dos trabalhadores e trabalhadoras de nosso País. |