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Notícias

  01/02/2008 

Proibição de bebidas nas estradas entra em vigor nesta sexta

Restaurantes e lanchonetes que ficam às margens das estradas federais vão ter que fixar, a partir desta sexta-feira (1º/2), em local de ampla visibilidade, aviso sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas. A determinação está em decreto publicado na última quinta-feira (31) no Diário Oficial da União, que regulamenta a medida provisória da proibição da venda de bebidas nesses estabelecimentos.

O aviso deverá conter ainda informação sobre a penalidade para quem não cumprir a lei e o número da Polícia Rodoviária Federal para o encaminhamento de denúncias. Além disso, deverá ser fixado em locais de grande circulação de pessoas e com letras de, pelo menos, um centímetro de altura. O comerciante que não cumprir a regra pagará multa de R$ 300.

A Polícia Rodoviária Federal vai fiscalizar o cumprimento do que determina a MP e o decreto. Quem for flagrado vendendo bebida nas estradas federais pagará multa de R$ 1,5 mil. No caso de reincidência, pagará o dobro e ainda terá o acesso do estabelecimento à rodovia suspenso por dois anos. O comerciante notificado por irregularidade terá prazo de 10 dias para pagar a multa e o mesmo prazo para apresentar recurso contra a medida.

Fonte: Agência Brasil

Última atualização: 01/02/2008 às 17:20:00
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