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Notícias

  23/01/2008 

Fim da carteira assinada para trabalhadores rurais temporários

Mais um ataque aos direitos trabalhistas promovido pelo governo Lula. Fim da carteira assinada para trabalhadores rurais temporários.     
 
Uma Medida Provisória (MP) estabelecida no dia 29 de dezembro tirou o direito à carteira assinada dos trabalhadores rurais que executam trabalhos temporários. A MP é resultado de um acordo entre o Ministério do Trabalho e a Confederação dos Trabalhadores da Agricultura (Contag).

Agora para a contratação de trabalhadores rurais por um prazo temporário, basta a formulação de um contrato escrito. O governo alega que a medida contribuirá para agilizar a contratação desses trabalhadores.

Em entrevista à Radioagência NP, o juiz do trabalho e integrante da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, Zéu Palmeira, a medida deve agravar ainda mais a precarização das relações de trabalho no campo e dificulta a fiscalização do trabalho escravo no Brasil.

Radioagência NP: Comente está justificava do Ministério do Trabalho para estabelecer está medida?

Zéu Palmeira: Essa medida veio em um momento muito delicado em que há um esforço nacional pela erradicação do trabalho em condições análogas à escravidão. Então, a medida que deveria servir para aperfeiçoar os mecanismos de combate ao trabalho em condições degradantes, ela termina por incentivar a sonegação de direitos.

RNP: Essa medida beneficia os empregadores?

ZP: Muitas vezes o produtor rural contrata um trabalhador sem carteira assinada como forma de se beneficiar. Isso além de facilitar a sonegação, vai forçar de certo modo um afrouxamento na fiscalização, embora a [nova] lei seja enfática em dizer que não há necessidade da assinatura da carteira, mas o empregador deve ter um contrato por escrito.

RNP: Isso dificulta a tarefa feita pelos fiscais do trabalho?

ZP: Vai dificultar porque o fiscal vai encontrar o trabalhador geralmente em uma situação ambígua. O trabalhador está sem carteira e no momento da fiscalização o empregador pode providenciar uma espécie desse contrato por escrito e dizer que é um contrato de trabalho rural por pequeno prazo, e de fato ele vai ter respaldo na lei. Já a carteira é uma exigência para admissão. Ninguém pode começar a executar uma atividade sem que tenha apresentado a carteira de trabalho ao empregador.

RNP: E como fica a aposentadoria desses trabalhadores?

ZP: A medida provisória estabelece que o trabalhador contratado por pequeno prazo será integrado automaticamente ao regime geral de previdência, a partir do momento em que o empregador incluir esse empregado na relação da Gesip que é uma de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da verba previdenciária. Então o empregador informa á Previdência e recolhe também o valor do regime geral de previdência.

RNP: Qual outra forma de facilitar a contratação de trabalhadores rurais?

ZP: Eu entendo que para facilitar a contratação de trabalhadores, não há necessidade de dispensar a anotação da carteira. Mesmo porque a carteira concentra todas as informações sobre a vida funcional do trabalhador, e aí não se pode menosprezar a capacidade de prova da carteira de trabalho. Desprezar essa capacidade é estimular a sonegação de direitos. 
 
Fonte: Coordenação Nacional de Lutas - Conlutas

Última atualização: 23/01/2008 às 11:54:00
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