Mais um ataque aos direitos trabalhistas promovido pelo governo Lula. Fim da carteira assinada para trabalhadores rurais temporários. Uma Medida Provisória (MP) estabelecida no dia 29 de dezembro tirou o direito à carteira assinada dos trabalhadores rurais que executam trabalhos temporários. A MP é resultado de um acordo entre o Ministério do Trabalho e a Confederação dos Trabalhadores da Agricultura (Contag).
Agora para a contratação de trabalhadores rurais por um prazo temporário, basta a formulação de um contrato escrito. O governo alega que a medida contribuirá para agilizar a contratação desses trabalhadores.
Em entrevista à Radioagência NP, o juiz do trabalho e integrante da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, Zéu Palmeira, a medida deve agravar ainda mais a precarização das relações de trabalho no campo e dificulta a fiscalização do trabalho escravo no Brasil.
Radioagência NP: Comente está justificava do Ministério do Trabalho para estabelecer está medida?
Zéu Palmeira: Essa medida veio em um momento muito delicado em que há um esforço nacional pela erradicação do trabalho em condições análogas à escravidão. Então, a medida que deveria servir para aperfeiçoar os mecanismos de combate ao trabalho em condições degradantes, ela termina por incentivar a sonegação de direitos.
RNP: Essa medida beneficia os empregadores?
ZP: Muitas vezes o produtor rural contrata um trabalhador sem carteira assinada como forma de se beneficiar. Isso além de facilitar a sonegação, vai forçar de certo modo um afrouxamento na fiscalização, embora a [nova] lei seja enfática em dizer que não há necessidade da assinatura da carteira, mas o empregador deve ter um contrato por escrito.
RNP: Isso dificulta a tarefa feita pelos fiscais do trabalho?
ZP: Vai dificultar porque o fiscal vai encontrar o trabalhador geralmente em uma situação ambígua. O trabalhador está sem carteira e no momento da fiscalização o empregador pode providenciar uma espécie desse contrato por escrito e dizer que é um contrato de trabalho rural por pequeno prazo, e de fato ele vai ter respaldo na lei. Já a carteira é uma exigência para admissão. Ninguém pode começar a executar uma atividade sem que tenha apresentado a carteira de trabalho ao empregador.
RNP: E como fica a aposentadoria desses trabalhadores?
ZP: A medida provisória estabelece que o trabalhador contratado por pequeno prazo será integrado automaticamente ao regime geral de previdência, a partir do momento em que o empregador incluir esse empregado na relação da Gesip que é uma de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da verba previdenciária. Então o empregador informa á Previdência e recolhe também o valor do regime geral de previdência.
RNP: Qual outra forma de facilitar a contratação de trabalhadores rurais?
ZP: Eu entendo que para facilitar a contratação de trabalhadores, não há necessidade de dispensar a anotação da carteira. Mesmo porque a carteira concentra todas as informações sobre a vida funcional do trabalhador, e aí não se pode menosprezar a capacidade de prova da carteira de trabalho. Desprezar essa capacidade é estimular a sonegação de direitos. Fonte: Coordenação Nacional de Lutas - Conlutas |