O pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba acatou ação dos Sindicato dos Bancários da Paraíba e de Campina Grande e se considerou incompetente para julgar a greve dos bancários. Cassou ainda que a liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho que determinava a volta de 30% dos empregados de todas as agências, sob pena de multa de R$ 10.000,00. O TST da Paraíba considerou ainda que a greve dos bancários é nacional que, portanto é competência do Tribunal Superior do Trabalho avaliar o assunto.
A decisão contraria o julgamento a juíza presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, Ana Maria Ferreira Madruga, decretou a abusividade da greve dos Bancários na Paraíba. Com isto a greve na Paraíba pode retomar a sua totalidade nesta sexta-feira, 1º/10. A decisão também pode servir de exemplo para os demais Tribunais Regionais, que estão determinando o retorno, ainda que parcial, dos bancários.
Já no Rio de Janeiro, O juiz Hélio Ricardo Monjardim, da 55ª Vara do Trabalho, reconheceu o direito de greve dos bancários do município do Rio e determinou que a Secretaria de Segurança Pública do Estado retirasse o policiamento ostensivo da porta das agências e que os bancos não descontem os dias parados. A decisão do juiz atendeu ao pedido do Sindicato, que impetrou uma Ação Civil Pública para garantir o direito de greve.
A liminar determina que os bancos se abstenham de praticar quaisquer atos que possam reprimir a greve dos bancários, principalmente o uso ostensivo da Polícia Militar. O banco que não cumprir a decisão deverá pagar uma multa diária de R$ 500 mil. Com esta decisão, os interditos proibitórios que os banqueiros conseguiram no Rio de Janeiro estão neutralizados.
Fonte: CNB-CUT. |