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Notícias

  06/12/2007 

Produtores rurais: Juiz anula contratos de bancos oficiais

Deputados estaduais cearenses recebem cópias de decisões judiciais anulando milhares de contratos efetivados pelo Banco do Nordeste do Brasil e Banco do Brasil com produtores rurais do Ceará e de vários Estados nordestinos e de parte do Espirito Santo e Minas Gerais. Uma das ações foi proposta em Fortaleza pela Associação Nacional de Amparo Jurídico ao Produtor Rural e pelo DECON - Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A sentença foi proferida, em novembro passado, pelo juiz Cid Peixoto do Amaral Neto.

A decisão judicial que anula os contratos firmados pelo Banco do Nordeste, e pelo Banco do Brasil, foi proferida em ação cível coletiva que beneficia todos os contratantes com os dois estabelecimentos citados. Diz o juiz que a nulidade do contrato se dá ´em razão do descumprimento da obrigatória assistência técnica e do segura rural, gerando o dever indenizatório pela responsabilização civil´.

Aos deputados estaduais que receberam cópia dessa decisão foi feito um apelo para que divulgassem o fato em razão de que todos esses contratos devem ser renegociados até o próximo dia 31 de dezembro. O deputado Domingos Filho (PMDB) foi o primeiro a receber o documento. Os produtores rurais dos Estados do Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espirito Santo e Minas Gerais, também são beneficiados com a decisão do juiz cearense.

Diz o magistrado, ao concluir sua decisão: ´Assim, com fulcro nos elementos deduzidos na fundamentação, declaro a nulidade dos contratos firmados de forma contrária à Lei, reconhecendo e fixando a responsabilidade dos Requeridos (Banco do Nordeste do Brasil e Banco do Brasil) pelos danos causados aos produtores rurais, sejam de ordem material ou moral, devendo os sinalagmáticos que se encontrarem eivados das nulidades aqui reconhecidas ser invalidados e os danos suportados pelos produtores rurais liquidados e posteriormente executados, nos termos dos artigos 95 e 97 do Código de Defesa do Consumidor, buscarem, em suas respectivas jurisdições, a apuração judicial, tomando como base a presente decisão de natureza declaratória´. A sentença está datada de 13 de novembro deste ano.

A cópia da outra decisão encaminhada aos deputados extingue os processos de execução promovidos pelo Banco do Nordeste contra agricultores. A ação foi proposta por uma empresa agropecuária. Segundo ainda as informações chegadas à Assembléia, várias outras ações no mesmo sentido estão sendo processadas em municípios do Interior cearense.

Fonte: Jornal Diário do Nordeste

Última atualização: 06/12/2007 às 10:51:00
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