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Notícias

  28/09/2004 

Interdito proibitório é ato abusivo de autoridade judiciária

Um instrumento que pode ser utilizado para impedir a expropriação da posse tem sido utilizado por juízes e banqueiros para tentar barrar um movimento legítimo dos bancários, reconhecido inclusive pela Constituição. O Artigo 932 do Código de Processo Civil (CPC), diz: “o possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o assegure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito”.

Se você não entendeu o que assegura o CPC não se preocupe. Parte dos juizes também parece não entender como funciona. Praticamente todos os sites jurídicos comentam o “interdito”, sempre relacionando-o ao esbulho, quer seja urbano ou rural. Não há, por outro lado, literatura acerca da utilização desse instrumento para reprimir a greve. Não há isso porque a greve não visa expropriação de nada. Todos os que dela fazem parte discutem e buscam um ponto comum, que é a relação equilibrada da condição de trabalho.

O artigo do código que trata de interdito discute esbulho da posse. Disso ressalta a pergunta: Qual o prejuízo à posse que causa a greve? A greve nada mais é do que uma reação dos trabalhadores, utilizando aquilo que lhe é mais valioso – a força de trabalho – para fazer com que o patrão entenda que a contraprestação pelo serviço – que é o salário – não está sendo à altura do que ele deseja receber.

As decisões judiciais de conceder interditos proibitórios são como se alguém tivesse um bem para vender e um comprador oferecesse um valor e tivesse que realizar o negócio, mesmo não concordando o que lhe foi oferecido em troca. A negociação trabalhista é um contrato. O trabalhador vende sua força de trabalho, quando não concorda rebela-se e é isso que está acontecendo. As decisões de juízes determinando que as agências devam permanecer abertas, no limite, levam a uma comparação com o passado, época da escravidão, quando homens e mulheres eram obrigados a trabalharem de graça.

A história dos interditos começa em 1994, durante uma greve no Itaú. O banco utilizou pela primeira o “interdito” para reabrir suas agências. Conseguiu liminar e a partir daí os outros bancos lançaram mão do mesmo instrumento. O estranho é que até hoje não se tem uma decisão de mérito sobre a questão, o que revela dois pesos duas medidas, já que do mesmo modo que se julga as liminares com celeridade nas greves, já seria tempo suficiente para se ter uma decisão definitiva sobre a questão.

Esta decisão é fundamental. Os juízes carregam em suas decisões monocráticas – quer se queira, quer não – muito do posicionamento ideológico. Decisões que buscam refrear movimentos sociais legitimamente organizados e construídos, para serem postos em xeque muitas vezes sem sequer se ouvir a outra parte. Isto não é papel de quem é remunerado para decidir e dizer de quem é o direito.

Fonte: Confederação Nacional dos Bancários (CNB)

Última atualização: 28/09/2004 às 10:05:00
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