A palavra Direito possui vários significados: lado oposto ao esquerdo; que não é curvo; leal, sincero... Direito do trabalho, entretanto, segundo o dicionário Aurélio, é “o conjunto de normas que regem as relações de trabalho entre empregados e empregadores”. Esse conjunto de normas, no entanto, não surgiu do nada. Quem pensa que, por exemplo, o direito ao 13º salário, às férias remuneradas, à licença maternidade/ paternidade, ao descanso semanal, dentre outros, foram concessões da classe patronal ou do governo está muito enganado. Eles foram conquistados ao longo dos anos, sendo disputados um a um pela classe trabalhadora e pelos patrões. Nesse processo histórico, muitos avanços foram conseguidos, mas há ainda muito por que se lutar. Não bastasse o fato de que muitos desses direitos não chegam à grande parte dos trabalhadores – que trabalham na informalidade ou muitas vezes se submetem a subempregos e a condições precárias devido à necessidade de sobrevivência – tais direitos vivem sob a mira constante dos empresários, de parlamentares e até do Governo Federal, dito Governo dos Trabalhadores.
Tomemos como exemplo o direito à greve.
O artigo 9º da Constituição Federal assegura o direito de greve a todo trabalhador, “competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender”. Se está na Carta Magna do país, a greve é, portanto, legítima. Tal artigo, entretanto, nunca foi regulamentado por lei, o que deixa várias brechas. O que há é a lei nº 7.783/89, que regulamenta a greve no setor privado. Agora, o Supremo Tribunal Federal quer estender essa lei ao setor público, limitando o direito de greve no setor público enquanto o artigo 9º não for regulamentado.
O Governo Federal criou um grupo de trabalho – formado por técnicos do Ministério do Planejamento, representantes das centrais sindicais e membros de governos estaduais e municipais para discutir projeto de lei sobre o assunto. Enquanto o PL não sai, coage os trabalhadores do setor público, agindo de forma nunca antes pensada para um governo dito popular: cortando ponto de grevistas, para forçar o retorno ao trabalho. Isso aconteceu com os médicos peritos do INSS (que pararam por dois dias), do Ibama (que pararam por 64 dias), do Incra...
Isso é inaceitável! A AFBNB – na condição de entidade defensora dos direitos dos trabalhadores do BNB – conclama as demais instituições representativas dos trabalhadores a se unirem e protestarem contra esse retrocesso. O setor público guarda especificidades diferentes do setor privado. A lógica de trabalho é outra. Devemos pressionar pela regulamentação do artigo 9º da Constituição Federal, não de qualquer maneira, mas construída com a participação de todas as partes interessadas, de forma transparente e levando em conta a dinâmica do serviço público.
Não podemos aceitar o corte dos salários como “cala boca” de gestor e impeditivo de greve! Não podemos deixar que nos arranquem a voz da garganta! Afinal, como disse o poeta “(...) Na primeira noite eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim. E não dizemos nada. Na segunda noite, já não se escondem; pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada. Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos à luz, e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E já não podemos dizer nada". (Fragmento do poema "No caminho com Maiakovski", de Eduardo Alves da Costa).
Portanto, mais uma vez, a palavra de ordem é lutar, exigindo respeito e coerência.
Fonte: AFBNB
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