O Conselho Monetário Nacional (CMN) deu o prazo até 30 de setembro para os bancos, sociedades de arrendamento mercantil, de crédito e investimento instalarem Departamento de Ouvidoria nas empresas. A expectativa é de que as ouvidorias contribuam para o cumprimento das normas legais e das regulamentações relativas aos direitos dos consumidores.
No departamento serão recebidas, registradas e dado encaminhamento às reclamações dos clientes, além de esclarecimentos sobre o andamento das queixas e as providências adotadas.
O Banco Central também obriga as instituições do sistema financeiro responderem às queixas em um prazo máximo de 30 dias. O sistema deve manter um controle das reclamações, com histórico de atendimento, identificação dos clientes e as providências adotadas.
A Diretoria do BNB, em reunião de 06/09/2007, aprovou a criação da Ouvidoria Institucional do Banco do Nordeste, em cumprimento à Resolução do Banco Central nº 3.477, de 26/07/2007. A nova função será desempenhada pela funcionária ZILANA Melo Ribeiro.
Fonte: Seeb-BA com informações do BNB |