Para quem aderiu ao Acordo a partir de maio, serão pagas, no dia 03 de setembro, as diferenças dos benefícios, retroativas a janeiro desse ano.
Os participantes tiveram seus benefícios restaurados no mês em que aderiram ao novo Regulamento. Entretanto, como o Acordo é retroativo a janeiro, esses participantes têm direito a receber as diferenças dos valores dos benefícios pagos nos meses anteriores à adesão e o novo benefício. Quem aderiu até abril, já recebeu essas diferenças em maio.
Fonte: CAPEF |