Reafirmamos que a proposta de mudança estatutária da CAMED no fundamental contempla as demandas surgidas e aprovadas durante a plenária final da 31ª Reunião do Conselho de Representantes, realizada em março deste ano, em Natal (RN).
Sobre a inquietação levantada por alguns associados no que diz respeito à autonomia do Conselho Deliberativo sobre a fixação do valor da contribuição, esclarecemos que, neste aspecto, o artigo 35, alínea N, diz ser, entre as atribuições do Conselho Deliberativo, “avaliar anualmente a adequação das contribuições, submetendo-a à consideração dos patrocinadores e Corpo Social, quando indicarem elevação de contribuição. No caso de redução, a medida poderá ser adotada pelo próprio Conselho Deliberativo” (grifo nosso).
Isso significa que o novo Estatuto já prevê mecanismos com a participação do Corpo Social sobre as contribuições, evitando-se tomada de decisão unilateral pela Caixa.
Demandas futuras de ajustes também são garantidas pelo artigo 29 (“As consultas extraordinárias serão promovidas por iniciativa do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, 10% do Corpo Social, ativo na data da realização da consulta...”).
Reiteramos nossa orientação pela aprovação da nova proposta estatutária da CAMED.
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