Nós, os demitidos do Banco do Nordeste, reclamamos a atenção dos Srs. Deputados membros da Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público – CTASP, para algumas questões que dizem respeito à vida de muitos desempregados da instituição, demitidos pela gestão Byron Queiroz, para as quais não vemos solução que não passe pela compreensão de Vossas Excelências e das instâncias que hoje governam o país, nas quais depositamos, depois de Deus, grande parcela de esperança no encaminhamento das soluções que tais problemas colocam.
A questão dos demitidos do BNB é essencialmente política, porque a extraordinária quantidade de demitidos do Banco, no total de 694 funcionários, ocorreu em um momento de total ausência de democracia interna, de perseguição às entidades representativas dos funcionários, de medidas arbitrárias contra funcionários da ativa e aposentados, caracterizando através desses atos nefastos a coação moral sobre o principal patrimônio de qualquer empresa pode ter, seu corpo funcional.
De 1995 a 2002, período em que o Sr. Byron Queiroz esteve à frente do Banco do Nordeste, foram demitidos como dito antes, 694 funcionários, melhor dizendo, 694 famílias que foram lançadas à própria sorte após anos de trabalho e dedicação. Para melhor esclarecer Vossas Excelências, enfatizamos que neste mesmo período algumas instituições como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil aplicaram um programa de demissão voluntária, dando aos funcionários que aderiram ao dito plano uma compensação financeira que este funcionário pudesse se “estabelecer no mercado de trabalho”. Diferentemente, no Bando do Nordeste não houve PDV, elevando assim o quadro de desempregados e perseguidos políticos, relembrando épocas remotas, onde vilões implacáveis e ditadores infames se destacavam nas páginas de horror da nossa História.
Alguns funcionários conseguiram ser reintegrados aos quadros do banco após terem recorrido à Justiça do Trabalho, tendo seus pleitos deferidos também em todas as esferas recursais permitidas em Direito. Mas a grande maioria dos demitidos, por serem leigos na Ciência do Direito, perderam o prazo legal para entrar com a dita ação. Entende-se que, pelo reconhecimento de justiça declarada pelos devidos Tribunais do Trabalho, por si só ratifica o direito inconteste que tem os demitidos de serem reintegrados ao quadro funcional do Banco do Nordeste.
Diante do acima exposto, Srs. Deputados, nós, da Comissão dos Funcionários Demitidos do BNB, com o apoio incondicional do Sindicato dos Bancários do Ceará e da Associação dos Funcionários do BNB, aqui representando essas 694 famílias, vimos à presença desse nobre colegiado pedir que se faça justiça, na melhor acepção do Direito, aprovando o Projeto de lei nº 343/2007 que trata da reintegração dos funcionários do Banco do Nordeste, que será apreciado por esta Comissão no próximo dia 06 de junho de 2007.
Comissão dos Funcionários Demitidos do BNB |