|
Na manhã desta quarta-feira, 6 de junho, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara Federal aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei n° 343/2007. De autoria dos deputados Chico Lopes (PCdoB-CE) e Daniel Almeida (PCdoB-BA), o PL assegura a reintegração no emprego dos funcionários concursados do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) demitidos no período de março de 1995 a fevereiro de 2003.
Antes da votação, o presidente da AFBNB, José Frota de Medeiros, entregou um manifesto elaborado pela Comissão dos Demitidos do BNB a todos os parlamentares da CTASP, no qual são expostas as razões da defesa do Projeto. A AFBNB foi citada pelo deputado Tarcísio Zimmermann, responsável pela leitura do parecer e voto do relator, deputado Marcelo Castro, como grande defensora da causa dos demitidos. Além de Medeiros, Tomaz de Aquino, coordenador da CNFBNB-CUT e diretor do Sindicato dos Bancários do Ceará (SEEB-CE), estava presente e acompanhou todo o processo.
Em sua justificativa, o relator do projeto, deputado Marcelo Castro, afirma: “Com o pretexto de promover duvidosas reestruturações organizacionais, a administração do banco levou ao desemprego cerca de setecentos funcionários”. E completa: “A proposta ora relatada nasceu do movimento organizado pelos funcionários demitidos, que buscam reparação das injustiças que sofreram, mediante a garantia de reintegração aos quadros da instituição a que pertenciam”. “Tenho certeza que esse é um projeto que tem um impacto social importante na vida dos trabalhadores que foram demitidos do Banco do Nordeste”, manifestou-se o deputado Eudes Xavier (PT-CE).
Tramitação – A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara Federal avaliou o mérito do Projeto de Lei. O PL segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação, que analisará a adequação financeira ou orçamentária da proposição. A última comissão a se debruçar sobre o Projeto é a de Justiça, que avaliará a constitucionalidade ou jurisdicidade da matéria. Depois disso, o PL irá a Plenária. Em seguida, seguirá os trâmites do Senado. Vencida esta etapa, irá à sanção presidencial.
Beneficiados – Entre os que devem ser contemplados pelo projeto, em caso de aprovação, estão os que foram despedidos ou dispensados do BNB sem justa causa ou coagidos a pedir demissão. O projeto prevê que o retorno ao serviço dar-se-á no cargo anteriormente ocupado ou, quando for o caso, no cargo resultante de eventual transformação, devidamente assegurada a respectiva progressão salarial e isonomia.
Aprovados esses dispositivos, os ex-funcionários deverão manifestar formalmente o seu interesse, apresentando a documentação pertinente à efetivação da reintegração no prazo de 60 dias, contados a partir da vigência da Lei, assegurando-se prioridade aos ex-funcionários que estejam comprovadamente desempregados. Por último, ficou definido no corpo do projeto que a reintegração gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno ao serviço.
Histórico – Essa proposição é conseqüência de uma luta árdua e persistente empreendida pelos funcionários demitidos do BNB, com o apoio da AFBNB. Foram realizadas duas audiências públicas na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, a partir da mobilização dos demitidos e da Associação, que culminaram no Projeto de Lei. A AFBNB tem acompanhado a sua tramitação de perto, inclusive reunindo-se com todos os parlamentares envolvidos nas comissões que avaliarão o PL. |