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Notícias

  29/05/2007 

Advogado presta esclarecimentos sobre ação de restituição do Imposto de Renda

Depois de nossa vitória judicial contra a União Federal (Fazenda Nacional) que resultou na restituição do imposto indevidamente incidente na conversão do abono pecuniário de férias e licença-prêmio, bem como a isenção sobre tais rubricas, informo aos nobres colegas que semana passada o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL consolidou de vez que não DEVE INCIDIR IMPOSTO DE RENDA SOBRE O 1/3 DE FÉRIAS (1/3 CONSTITUCIONAL).

Diante da recente jurisprudência, já estou ajuizando uma ação contra a União Federal representando todo o pessoal da Caixa Econômica Federal. A tese é perfeitamente adequada ao pessoal do BNB e a ação é nos mesmos moldes do processo anterior, inclusive a restituição será na modalidade de RPV (Pagamento de uma vez só ao final da ação).

Não confundir o 1/3 de férias com o abono de férias. O 1/3 de férias é aquele valor que é somado ao seu salário para fins de pagamento das férias anuais. Ex. O funcionário que ganha R$ 900,00 terá um acréscimo de R$ 300,00 nas férias anuais e sobre esse valor não deve incidir IR. Já o abono pecuniário de férias (que nós ganhamos recentemente) são os 10 dias que se vende anualmente e que também não deve incide IR.

Para ajuizarmos a nova ação seguiremos os mesmos passos da ação anterior. O primeiro passo é conseguir junto ao Ambiente de Desenvolvimento Humano do BNB, uma declaração/planilha de valores que aponte o IR incidente nos últimos 10 anos sobre o 1/3 de férias (férias anuais remuneradas, com o acréscimo de um terço a mais do salário normal). Fale com os gerentes do setor RH, pois eles gentilmente têm concedidos, mas necessitam de tempo em face dos inúmeros pedidos.

Após está de posse da planilha entre em contato, pois os demais documentos são os usuais, a saber (não precisa autenticar nenhum documento):
- Cópia de RG e CPF;
- Cópia do comprovante de endereço;
- Procuração preenchida (veja modelo aqui).

Custo inicial de R$ 70,00 (ao entregar os documentos)
Honorários 10% (só quando receber).

Para os funcionários que estão fora de Fortaleza os documentos são os mesmos, à exceção da procuração que deve ser substituída por uma AUTORIZAÇÃO DEVIDAMENTE RECONHECIDA A FIRMA (veja modelo aqui).

Permanecemos à sua disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.

Ribamar Capibaribe
(85) 9984.7557 / 91852928

Última atualização: 29/05/2007 às 16:20:00
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