Atendendo a pedidos dos funcionários, a AFBNB esclarece algumas dúvidas sobre a ação de restituição do imposto de renda sobre 1/3 das férias. Para isso, buscamos informações sobre o assunto com o advogado Ribamar Capibaribe.
Sobre procedimentos para quem mora em Fortaleza-Ceará: - Nesse caso, segundo o advogado Ribamar Capibaribe, é mais interessante que o funcionário contrate diretamente um advogado, individualmente, pois o processo seria mais rápido (cerca de um ano). A documentação para isso é cópia de RG, CPF, comprovante de endereço, planilha emitida pelo RH do Banco com os valores retidos na fonte nos últimos 10 anos e uma autorização do interessado para o advogado. Segundo ele, no Ceará, a Justiça Federal tem escritórios em Fortaleza (que atende a municípios da região metropolitana), em Juazeiro do Norte, Sobral e Limoeiro. Quem mora nessas cidades mas tem domicílio também em Fortaleza pode entrar direto com o advogado.
Para quem mora em outros estados ou no interior do Ceará, sem domicílio em Fortaleza: - Nesse caso, a pessoa pode procurar um advogado em sua cidade ou ser representada peda AFBNB. Neste caso, deve enviar documentação para a Associação, junto com uma autorização permitindo à AFBNB representá-lo, de acordo com modelo disponível na seção "Documentos". A AFBNB, então, de posse das autorizações, dá ao advogado uma procuração para representar os funcionários. Nesse caso, o tempo do processo pode durar de 2 a 3 anos.
Sobre os custos: - O advogado JOSÉ DE RIBAMAR CAPIBARIBE DE SOUSA cobra o valor de R$ 70,00 de custo adicional, que deve ser pago no ato da entrega dos documentos através de cheque nominal ou cópia de recibo de depósito em sua conta (Banco: CEF / Agência: 1562 / Conta Corrente: 1314-2 / Operação: 001). Além do custo inicial, o advogado cobra honorários de 10%, que devem ser pagos ao advogado somente após o recebimento da ação. |