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Notícias

  27/04/2007 

TCU condena Byron Queiroz (. . .E a Justiça Federal???)

No julgamento do Processo TCU – TC – 926.323/1998-9, o Tribunal de Contas da União desaprovou as contas do Banco do Nordeste, pertinente ao exercício de 1997, e aplicou multa individual de R$ 15.000,00, ao então presidente Byron Queiroz e aos então Diretores, Srs. Osmundo Evangelista Rebouças, Ernani José Varela de Melo, Jefferson Cavalcante Albuquerque e Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho. Também foram multados, por conduta irregular, em R$ 5.000,00 cada, os funcionários Antônio Arnaldo Menezes, Tarcízio Santos Murta, Maria Rita da Silva Valente, Carmen Souza Lobo Leite e Joaquim dos Santos Bastos, do escalão diretivo da Instituição.

Entre outras ilegalidades praticadas por Byron de Queiroz e sua equipe, o TCU enfatiza e dá destaque: a) ao pagamento de locação de imóveis residenciais para alguns privilegiados causando prejuízo ao Banco em valor superior a um milhão de reais/ano; b) concessão de financiamento à empresa ENCOL S/A, quando já em processo de falência, à qual o BNB, na época, emprestou US$ 7 milhões de dólares. A respeito dessa operação, o TCU ressalta as seguintes irregularidades: efetivação de Carta Reversal meramente protelatória, sem observar as normas; não constituição de provisão para devedores duvidosos; assinatura de aditivos sem comprovação de regularidade junto a órgãos federais, sem reforço nas garantias e sem que o COMAC (Comitê de Avaliação de Créditos) e a Diretoria do BNB o tivessem aprovado, em flagrante desrespeito e burla às normas do  Banco Central.

A propósito, cabe destacar que, durante toda a gestão de Byron Queiroz, as entidades representativas dos funcionários não se cansaram de denunciar as ilegalidades e desmandos praticados pelo mesmo, principalmente a utilização de engenhosa arquitetura contábil, com nítido propósito de fraudar balanços, falseando resultados, em desrespeito aos normativos do Banco Central. Foi a partir dessas denúncias que o Ministério Público Federal, após investigações, moveu 3 (três) ações judiciais contra BYRON QUEIROZ e diretores, quais sejam: uma ação penal por gestão fraudulenta e formação de quadrilha (Processo n° 2002.81000076057) e duas por improbidade administrativa (Processos nºs 2002.81000011233 e 2002.81000087110), do que resultou o bloqueio de todos os bens desses dirigentes, como forma de assegurar o pleno ressarcimento dos danos ao patrimônio público, no importe de R$ 7,5 bilhões. Esse rombo foi coberto pela União, sendo uma parte através do aumento de capital do BNB, levado a efeito em dezembro de 2001, e a outra parte através da Medida Provisória nº 2.196, de 28.06.2001, que transferiu para prejuízos as operações fraudulentas feitas com recursos do FNE.  

Espera-se, agora, que a decisão do TCU seja o marco impulsionador para a conclusão dos processos na esfera da Justiça Federal, pois os atentados contra a coisa pública não podem ficar sem a devida e tempestiva reparação, a bem da moral e da ordem pública, devendo ser destacado que o montante envolvido é dinheiro suficiente para construir mais de 500.000 (quinhentas mil) casas populares e seria importante para melhorar a qualidade de vida dos brasileiros, no que se refere à saúde, à educação, e à segurança. 

Fortaleza-CE, 26 de abril de 2007
AABNB – Associação dos Aposentados do BNB
AFBNB – Associação dos Funcionários do BNB

Última atualização: 27/04/2007 às 10:31:00
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