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Notícias

  23/04/2007 

Ressarcimentos do Plano Bresser

Vários funcionários têm procurado a AFBNB em busca de informações sobre o ressarcimento financeiro relativo ao Plano Bresser. A Associação se informou com o advogado Ribamar Capibaribe e pesquisou em outras fontes, e socializa abaixo algumas informações sobre este assunto:

- O assunto interessa a todos que tinham caderneta de poupança em junho de 1987 (mesmo que a conta hoje esteja desativada). Nesse caso, podem pedir até 31 de maio ressarcimento de 25% do valor que tinha na conta, por perdas do Plano Bresser.

- O investidor deve solicitar ao Banco a microfilmagem do extrato bancário de sua conta da época. Esse documento deve ser fornecido pelos bancos, após solicitação feita por meio de um documento protocolado. Caso aquele que tenha direito seja falecido, a solicitação deve ser feita pelo cônjuge, inventariante, herdeiro ou espólio.

- É necessário ter os extratos dos meses junho/87 e janeiro/89 e que o aniversário da conta seja entre os dias 1º e 15 para obter do Poder Judiciário o reconhecimento de seu direito de receber a correção dos percentuais de planos econômicos a ser corrigido à sua caderneta de poupança pelo IPC de junho de 1987, no percentual de 26,06% e o IPC de janeiro de 1989, pelo índice de 42,72%.

- Além dessas correções acima, ainda há juros moratórios pela diferença da correção que não foi paga, desde o vencimento, e juros moratórios, desde a citação, nos termos do entendimento dominante e pacificado do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e do Eg. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO.

- No caso dos bancos federais, a ação é na Justiça Federal.

Segundo o site de notícias UOL Economia, a estimativa foi feita pelo escritório de advocacia Berthe e Montemurro é de que existe um montante de aproximadamente R$ 1,6 trilhão a ser pago, resultado das cerca de 80 milhões de contas prejudicadas à época. Segundo a empresa, a ação pode demorar cerca de quatro anos para ser julgada. Alguns bancos, no entanto, firmam acordos com seus clientes, o que diminui consideravelmente o tempo de espera.

Os interessados podem procurar o setor jurídico dos sindicatos para mais informações.

Última atualização: 23/04/2007 às 12:43:00
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