Criada em 1999 pelo então ministro do Desenvolvimento Agrário, Raul Jungman, a Ouvidoria Agrária Nacional tem atuado como principal mediador do Governo Federal em situações de conflitos agrários no país. Com a missão de garantir os direitos humanos e sociais do homem do campo, nos últimos anos a Ouvidoria vem buscando mecanismos de estabelecer algumas premissas frente às ações de luta pela terra dos movimentos sociais do campo, como explica o ouvidor agrário nacional, desembargador Gercino José da Silva, nesta entrevista. Leia a seguir os principais trechos da conversa com Carta Maior.
Carta Maior – Em seu primeiro pronunciamento na noite da confirmação de sua reeleição, no dia xx, o presidente Lula voltou a conclamar os movimentos sócias para que o pressionem a cumprir compromissos sociais do governo. Neste sentido, o MST e demais movimentos do campo tem intensificado as ocupações de terra neste mês de abril para reclamar o avanço da reforma agrária. Como o governo vê estas mobilizações?
Gercino José da Silva - No que se refere às ações para melhorar a reforma agrária, o Governo Federal, através da Ouvidoria Agrária Nacional, tem notificado os movimentos sociais de que nós apoiamos integralmente as mobilizações, desde que sejam dentro da legalidade. Essa legalidade, no nosso ponto de vista, segue a premissa de que as propriedades rurais produtivas, legitimamente destacadas do patrimônio público para o particular, e que estejam cumprindo a função social, não podem ser objeto de ocupação, haja visto que a Constituição Federal nega sua desapropriação para fins de reforma agrária. Com referencia às áreas improdutivas e griladas, nós entendemos que as ocupações destes imóveis são legítimas, desde que no processo de ocupação não aconteçam crimes como destruição de patrimônio, matança de gado, colocação de pessoas na condição de refém e outros crimes que estão na categoria de crimes comuns e nada têm a ver com a reforma agrária. É bem-vinda a atuação dos movimentos sociais dentro do processo da legalidade. O processo de Reforma Agrária seria mais lento sem a sua atuação. Esta é a posição da Ouvidoria Agrária, na qualidade de representante do governo federal.
CM – Quais os critérios utilizados pela Ouvidoria para definir quais as condições do imóvel ocupado?
Gercino José da Silva - O desempate entre o que os fazendeiros falam e o que os movimentos sociais entendem é feito pelo Incra, que tem legitimidade pra dizer se a área é produtiva ou não, e se foi legitimamente destacada do patrimônio público para o particular ou se é grilada. No caso de suspeita de grilagem, se for uma área pública estadual, quem tem a competência de fazer esta análise é o Instituto de Terras do estado. Com referencia à questão da função social da propriedade, nós verificamos se os empregados da fazenda têm carteira assinada e as condições de trabalho que o fazendeiro dá, o que é feito através do Ministério do Trabalho. A Ouvidoria só se posiciona sobre a área após a análise destes órgãos.
CM – Para seguir todos estes procedimentos, é preciso algum tempo. O que se percebe, no entanto, é que a Justiça age com muita rapidez na concessão de liminares de reintegração de posse aos fazendeiros. Não há um conflito, aí, com o Poder Judiciário?
Gercino José da Silva - O procedimento que relatei ocorre apenas quando o proprietário ainda não recorreu ao Poder Judiciário. Quando o estado possui uma vara agrária especializada, como Pará, Amazonas, Rondônia, Paraíba, Minas Gerais e Santa Catarina, o próprio juiz e o Ministério Público fazem a fiscalização. Onde há varas agrárias, os juizes aplicam o direito agrário às causas agrárias. Onde não há, o juiz aplica o direito civil a estas questões, e aí entendemos que eles não agem da melhor maneira. Para conceder uma liminar de reintegração de posse, eles avaliam, na maioria das vezes, tão somente se existe a posse do imóvel e se os trabalhadores efetivamente ocuparam a área, o que no direito agrário está muito aquém daquilo que deve ser feito. Sem dúvida temos um fator gerador de conflitos agrários quando assim age a Justiça, não aplicando o direito agrário às causas agrárias.
CM – Nestes casos, então, a Justiça estaria contribuindo para o acirramento dos conflitos?
Gercino José da Silva - Sem dúvida. A atuação da justiça está muito longe do que representa o direito agrário. Não se aplica o direito agrário nas ações possessórias coletivas dos trabalhadores rurais sem terra, que requerem providências do poder público para acelerar a reforma agrária, e isso evidentemente aumenta o conflito e a violência. Uma liminar de despejo concedida sem a verificação do cumprimento da função social ou da produtividade da propriedade não encontra respaldo entre os trabalhadores, que na maioria das vezes já sabem, quando ocupam uma propriedade, se ela é grilada, improdutiva ou tem trabalho escravo. Uma decisão dessas, embora coloque fim no processo judicial, não tem o poder de colocar fim ao conflito agrário. Ou seja, o juiz acaba prolatando uma decisão que não extingue o conflito. Por outro lado, quando a Justiça cumpre a legislação agrária e verifica a propriedade em todos os aspectos do direito agrário, os movimentos geralmente abrem mão do imóvel, de forma pacífica, já que não pode ser incorporado ao processo de reforma agrária.
CM – E quando as ocupações não buscam a desapropriação da área, mas configuram um manifesto político contrário ao tipo de cultura praticada no imóvel?
Gercino José da Silva - Nós não concordamos, definitivamente, com essas ocupações de áreas produtivas, mesmo que seja uma área de monocultura. Não tem nada na legislação atual que diga que a monocultura não pode ser feita. Nestes casos nós notificamos os movimentos para que deixem a área, e na maioria das vezes ocorre a desocupação.
CM – Em relação à Medida Provisória 2.027-38, decretada em 2000 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso e que desautoriza o Incra de vistoriar e desapropriar áreas ocupadas, qual a visão da Ouvidoria?
Gercino José da Silva - O Incra, quando se trata de área ocupada, segue uma orientação recorrente do Supremo Tribunal Federal: se a ocupação do imóvel ocorreu em uma pequena parte, não atrapalhando a atividade produtiva e o direito de propriedade do dono do imóvel, o Incra pode vistoriar e desapropriar. Agora, quando os movimentos ocupam uma grande área ou a sede da propriedade, atrapalhando a administração e as atividades do imóvel, o Incra não vistoria nem desapropria.
CM – No próximo dia 17, o assassinato de 19 sem-terra pela Polícia Militar no chamado Massacre de Eldorado dos Carajás completa 11 anos. Como o senhor tem avaliado a ação policial nos conflitos agrários nos últimos anos?
Gercino José da Silva - A polícia melhorou muito a atuação no que se refere às questões agrárias. Nós, das ouvidorias agrárias, defendemos a seguinte posição: a Polícia Militar não pode impedir os movimentos sociais de ocupar um imóvel rural sem ordem judicial. Da mesma forma, defendemos que as policias Militar, Civil e Federal não podem fazer a desocupação de imóveis ocupados sem ordem judicial. E a maioria tem assim procedido. Mas nós defendemos a tese da especialização de todos os órgãos. O governo Federal, através da Ouvidoria Agrária, editou um Plano Nacional de Combate à Violência no Campo com 14 ações, e uma delas é a criação de delegacias agrárias especializadas no trato das questões agrárias. Nós entendemos que só os juizes, promotores e delegados especializados na questão agrária têm uma compreensão real do que é o direito agrário. Infelizmente, hoje só existem delegacias agrárias em Minas Gerais e Pará. A característica do procedimento destas delegacias é não caracterizar como crime de esbulho possessório a ocupação do imóvel rural improdutivo, quando não há crimes comuns. Nos outros estados, a polícia age muitas vezes por conta própria, mas estamos combatendo isso.
Fonte: Agência Carta Maior |