A AFBNB tem recebido muitas queixas relativas à supressão do benefício do vale-transporte em algumas cidades do Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas e Sergipe. Este benefício é regulamentado pela lei federal n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, sendo atrelado à celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O problema veio à tona quando o Banco decidiu cumprir a legislação à risca, a partir de uma recomendação do DEST – o que ocasionou a perda do direito por uma parcela dos funcionários.
Devido aos pré-requisitos estipulados pela Lei, a AFBNB resolveu proceder, na última quinta-feira (1°/2), com consulta formal ao Ambiente de Desenvolvimento Humano, através da Célula de Gerenciamento de Benefícios, solicitando informações. A Diretoria quer saber quais são os critérios adotados pelo Banco para a concessão dos vales-transporte – o que a Instituição considera como transporte com características urbanas, já que esta regulamentação varia de um Estado para outro; qual a distância limite, em quilômetros, para o recebimento do benefício (no Banco do Brasil é de 75 km); enfim, quais funcionários teriam ou não direito aos vales.
A AFBNB espera obter uma resposta oficial do Banco até o início desta semana, a fim de analisar a possibilidade, através da mesa de negociação, de estender ou ampliar o benefício. |