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Notícias

  19/01/2007 

Banco da Amazônia continua na contramão da história

Mais uma situação no Banco da Amazônia demonstrando que a direção da empresa está pessimamente assessorada pelo consultor jurídico causando de novo estragos na relação com os empregados e na imagem do Banco junto à sociedade. Desta feita, a vítima é uma advogada do próprio Banco que é testemunha do Ministério Público em ação na Justiça contra o consultor jurídico, por assédio moral.

A advogada, após completar 30 anos de serviço no banco, requereu aposentadoria espontânea ao INSS, sem desligamento do quadro funcional do Banco, fundamentada nas decisões do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADIN 1770-4 e na SDI do TST, após a revogação da OJ 177, as quais determinam que aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho.

Mas o Banco, em sentido contrário à decisão do STF e do TST, resolveu demitir a advogada afirmando que a aposentadoria espontânea extinguiu o contrato de trabalho, “porque a declaração de inconstitucionalidade do STF não atingiu o caput do precitado artigo consolidado”.

Considerando esta posição esdrúxula da Direção do Banco, a advogada, não querendo ficar desempregada, requereu junto ao INSS o cancelamento do benefício de aposentadoria. Apesar do cancelamento, alguns fatos estão acontecendo que evidenciam a intenção clara do Banco de manter o desligamento da advogada.

Em razão desses fatos, e considerando que a advogada nem está aposentada, o Sindicato dos Bancários e a Associação dos Empregados do Banco estão denunciando esta situação e questionando a Direção do Banco da Amazônia para que não seja mais realista que o réu e se exima de perseguições e retaliações à advogada. Outras medidas, inclusive jurídicas, vão ser tomadas caso essa situação persista.

Fonte: Seeb PA/AP

Última atualização: 19/01/2007 às 10:12:00
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