A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (20) o Projeto de Lei 5710/01, do deputado Fernando Ferro (PT-PE), que determina o pagamento de indenização ao trabalhador que for demitido sob alegação de justa causa, após ter sido eleito para cargo de dirigente sindical. O projeto acrescenta parágrafo ao artigo 543 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT). Tanto o relator original, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), como a relatora substituta, deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), apresentaram parecer pela aprovação.
Pagamento em dobro De acordo com o projeto, o empregador que demitir por justa causa empregados eleitos para cargos de direção sindical deverá pagar indenização correspondente ao dobro da remuneração devida, durante todo o período de afastamento, até a reintegração, ou até o final do período da estabilidade provisória.
"A garantia de emprego ou estabilidade provisória do dirigente sindical é prevista na Constituição", lembra Arnaldo Faria de Sá, acrescentando que algumas empresas, para escapar da obrigação de reconhecer esse direito, alegam alguma falta grave, com o intuito de coibir as atividades sindicais, através da rescisão do contrato do empregado sindicalista. "Este tipo de postura anti-sindical deve ser combatida", resume Arnaldo Faria de Sá, justificando seu voto favorável ao projeto.
Segundo o autor, Fernando Ferro, o projeto busca assegurar a estabilidade de até um ano após o fim do mandato sindical, pois, devido à indenização mais elevada, "a empresa terá de considerar o custo de atitudes discriminatórias".
Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se uma das comissões o rejeitar; - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias |