A Justiça Federal condenou 14 ex-dirigentes do Banestado e doleiros acusados de envolvimento em esquema de remessa ilegal de divisas - total de R$ 2,44 bilhões - ao exterior, no período entre 1996 e 1997. Foram absolvidos, por ''insuficiência de provas'', seis acusados.
A sentença foi aplicada pelo juiz Sérgio Fernando Moro, da 2.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, que acolheu denúncia da Procuradoria da República. A ação teve base nos trabalhos da força-tarefa formada pela Polícia (PF), Ministério Público (MPF) e Receita Federais, Banco Central (BC) e Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banestado.
Foram condenados, por crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e formação de quadrilha, 3 antigos diretores do Banestado, 2 assessores da diretoria, o superintendente-regional de Cascavel (PR), 7 gerentes em Foz do Iguaçu (PR) e ainda um assistente de gerente.
O juiz fixou penas distintas, segundo ''as responsabilidades individuais dos condenados''. A maior pena é de 12 anos e oito meses de reclusão em regime fechado e a menor, para apenas um dos condenados, de quatro anos em regime aberto.
Os ex-vice-preseidentes Almeida Jr. e Pires Neto receberam a pena de 12,8 anos de prisão em regime fechado, mas Pires Neto foi beneficiado com redução para 7 anos e seis meses em regime semi-aberto, por ter se valido do instrumento da ''delação premiada'' (em que o réu colabora com a Justiça e reduz a pena).
Também foram impostas multas, a maior delas de R$ 780 mil. Não houve condenação por crime de lavagem de dinheiro porque a Lei 9.613/98 é posterior aos fatos denunciados.
Entre os absolvidos, estão dois ex-gerentes do Banestado em Nova York e o ex-presidente do banco Domingos Tarço Murta Ramalho. Cálculos da PF revelam que US$ 24,059 bilhões saíram do Brasil por meio de contas de domiciliados no exterior (contas CC5) entre abril de 1996 e janeiro de 2000. Desse montante, US$ 5,68 bilhões teriam sido remetidos por meio de contas CC5 no Banestado.
A Procuradoria da República constatou que R$ 2,44 bilhões teriam sido depositados em contas CC5, com posterior envio ao exterior, através de 91 contas-correntes comuns abertas em nome de pessoas ''sem capacidade econômica, assim denominadas laranjas', burlando-se o sistema de controle instituído pelo Banco Central''.
O juiz destacou que documentos internos do Banestado mostram que ''a fraude era conhecida por gerentes e diretores da instituição financeira''. Entre os papéis, foram encontrados comunicados informando que as contas seriam movimentadas por apenas 20 dias, após o que seriam substituídas por outras, ''em procedimento destinado a burlar a fiscalização''.
Fonte: jornal O Povo (Ceará) |