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Notícias

  29/11/2006 

Comissão da Câmara avalia hoje isonomia entre bancários de bancos federais

O Projeto de lei nº 6259/2005, que prevê a isonomia salarial, de benefícios e de vantagens entre os empregados dos bancos públicos federais está hoje(29) na pauta da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. O Projeto é de autoria dos deputados do PCdoB, Inácio Arruda (CE) e Daniel Almeida (BA).

Desde que tomou conhecimento do projeto, o Sindicato dos Bancários do Maranhão vem reforçando a luta para aprovação do mesmo. Ofícios com solicitação de apoio foram encaminhados à bancada maranhense em Brasília, foi reivindicada providências pelas bancadas estadual e federal, bem como comunicado o expresso apoio dos bancários maranhenses ao autor do projeto.

Um exemplo real que evidencia a discriminação desses empregados que têm o mesmo patrão (o Governo Federal) é a Campanha Salarial dos Bancários 2006. Enquanto no BB e CEF já está tudo solucionado, no BNB e BASA não há nem data para assinatura de acordo.

Entenda o projeto de lei

O Projeto de lei nº 6259/2005 prevê a isonomia salarial, de benefícios e de vantagens entre os empregados do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, do Banco do Nordeste e do Banco da Amazônia, ingressos a partir das Resoluções nº 9 (30/05/95), e nº 10 (08/10/96) do Conselho de Coordenação e Controle das Estatais (CCE /Dest).

Para ser encaminhado ao plenário, o Conselho de Trabalho deve aprová-lo na reunião de hoje. A relatoria já emitiu parecer favorável à aprovação.

Segundo o Projeto, a isonomia entre os funcionários dos quatro bancos federais compreende "aos mesmos direitos salariais, benefícios diretos e indiretos e vantagens que gozam os empregados admitidos em período anterior às normas referenciadas".

Também garante as mesmas "vantagens decorrentes das convenções coletivas, incluindo-se, ainda, a eqüidade de direitos referentes aos: critérios de contribuições proporcionais e acesso aos programas dos órgãos de previdência privada cuja instituição empregadora for patrocinadora; critérios para contribuições proporcionais, participações e acesso aos programas dos planos de assistência à saúde; critérios para participação na distribuição dos lucros e resultados e outras vantagens delas decorrentes".

Inácio Arruda e Daniel Almeida também afirmam que as diferenças entre novos e antigos bancários criaram "variados problemas, destacando-se a institucionalização de uma classe de trabalhadores de 2ª linha que, apesar de desempenharem as mesmas funções, realizarem as mesmas tarefas e serviços, percebem remuneração, benefícios e vantagens diferenciadas e, ainda, em face da discriminação".

E completam: "paradoxalmente, esses funcionários recém- empossados, invariavelmente, têm excelente nível de qualificação, muitos com diplomas de pós-graduação e se destacam não só pelo nível cultural, mas, também pela competência, garra, denodo, além da disposição própria da juventude".

A justificativa do projeto lembra que "tais discriminação e preconceito não se coadunam com os ventos democráticos que sopram e pairam sobre o nosso País, além de se constituir numa afronta às normas pátrias, em especial, ao princípio da isonomia, um dos pilares de qualquer estado democrático de direito que se proponha ser sério". 

Fonte: Seeb-MA

Última atualização: 29/11/2006 às 12:01:00
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