Fale Conosco       Acesse seu E-mail
 
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras


Saiu na Imprensa

  26/04/2018 

Santander é condenado a pagar diferenças a aprendiz que cumpria jornada de bancária

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) condenou o banco Santander a pagar à trabalhadora a diferença entre o salário de aprendiz e o piso salarial do "Pessoal de Escritório" de bancos, devendo esse valor ser utilizado como base de cálculo das demais parcelas e com reflexos no aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e outros.

Contratada como aprendiz, a trabalhadora chegava à agência bancária às 10 horas e de lá saia por volta das 18 horas durante um ano e três meses. O contrato de aprendizagem, conforme estabelece o artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um contrato de trabalho especial, por prazo determinado de até dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos uma formação técnico-profissional, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. O tempo de trabalho do aprendiz também é menor do que o de um trabalhador comum.

O banco terá ainda de pagar horas extras e também o intervalo de 15 minutos não usufruído e devido por causa da prorrogação do horário normal (conforme previa o artigo 384 da CLT na época do contrato), refletindo da mesma forma nos cálculos das demais verbas. E, por fim, arcar com a multa por atraso na homologação da rescisão contratual e com o pagamento à trabalhadora dos valores referentes à Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultados dos Bancos (PLR) do ano de 2015. 

Fonte: Seeb MA
Link: http://www.bancariosma.org.br/paginas/noticias.asp?p=15960
Última atualização: 26/04/2018 às 10:15:20
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras

Comente esta notícia

Nome:
Nome é necessário.
E-mail:
E-mail é necessário.E-mail inválido.
Comentário:
Comentário é necessário.Máximo de 500 caracteres.
código captcha

Código necessário.
 

Comentários

Seja o primeiro a comentar.
Basta preencher o formulário acima.

Rua Nossa Senhora dos Remédios, 85
Benfica • Fortaleza/CE CEP • 60.020-120

www.igenio.com.br