Fale Conosco       Acesse seu E-mail
 
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras


Saiu na Imprensa

  25/04/2018 

Sest quer aplicação imediata da resolução que piora planos de saúde nas estatais federais

A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) divulgou o ofício circular 146/2018 em que orienta a ´aplicação imediata´ da resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR). Essa resolução estabelece alterações nos planos de saúde dos empregados em empresas públicas federais.

Publicada em janeiro passado, a resolução traz mudanças prejudiciais aos trabalhadores dessas empresas. “É mais uma forma de promover o desmonte nas instituições públicas a partir da redução de direitos de seus empregados”, avalia a coordenadora do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas e representante dos empregados no Conselho de Administração da Caixa, Rita Serrano. 

Com a desculpa de impulsionar uma gestão corporativa “sustentável do custeio desse benefício”, a resolução breca a concessão de planos de saúde a novos contratados, restringe a adesão de dependentes e, apesar da ressalva de respeito ao direito adquirido, tambémimpede a continuidade do benefício após vigência do contrato de trabalho. Também aumenta o custo para os empregados. 

Para a assessoria jurídica do Comitê e da Fenae, a SEST está invadindo competências da Agência Nacional de Saúde (ANS). Além disso, avalia, a ressalva sobre o direito adquirido somente assegura que quem já está inscrito no plano de saúde nele continue. No entanto, a interpretação pode afetar os futuros aposentados, já que nesse caso há somente a expectativa de direito. As entidades estudam a viabilidade ingressar com ações para questionamento na Justiça.

Segundo a análise jurídica, o que se observa no ofício circular é o seguimento da linha do direito adquirido em sentido estrito, reforçando ainda o argumento de que não se trata de questionamento de ´lei em tese´ (norma em tese), mas sim de fato concreto. De acordo com o documento “as empresas deverão providenciar a alteração imediata de todos os seus regulamentos internos e outros documentos que disponham acerca do contrato de trabalho, com vistas a deixá-los em absoluta conformidade com a referida Resolução”.

8 de Maio – É para resistir a esses e muitos outros ataques que estão ocorrendo, pelo Brasil, seminários, atos e várias outras iniciativas em defesa das empresas públicas. No próximo 8 de maio, por exemplo, acontece seminário, ato e o lançamento do livro “Se é público, é para todos” no Congresso Nacional, em Brasília.

As ações integram o calendário de mobilização definido pelo Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas, e a participação das entidades é fundamental. “Esse será possivelmente um dos últimos atos do semestre em destaque, porque em breve o foco será a eleição de outubro. Vamos nos organizar para comparecer em peso, demonstrando nossa resistência e capacidade de luta”, destaca Rita Serrano.

Rita é uma das autoras do livro que será lançado no Congresso, ao lado do sociólogo Emir Sader; do economista Fernando Nogueira e do representante da Federação Única dos Petroleiros, João Moraes. Para saber mais sobre a publicação acesse www.comiteempresaspublicas.com.br

Fonte: Comitê em Defesa das Empresas Públicas
Link: http://www.comiteempresaspublicas.com.br/portal/comite-empresas-publicas/noticias/sest-quer-aplicacao-imediata-da-resolucao-que-piora-planos-de-saude-nas-estatais-federais.htm
Última atualização: 25/04/2018 às 09:56:38
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras

Comente esta notícia

Nome:
Nome é necessário.
E-mail:
E-mail é necessário.E-mail inválido.
Comentário:
Comentário é necessário.Máximo de 500 caracteres.
código captcha

Código necessário.
 

Comentários

Seja o primeiro a comentar.
Basta preencher o formulário acima.

Rua Nossa Senhora dos Remédios, 85
Benfica • Fortaleza/CE CEP • 60.020-120

www.igenio.com.br