Os trabalhadores inscritos no regime de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofrem acidentes no caminho do trabalho ou na volta para casa têm direito a solicitar o auxílio-doença concedido pela Previdência Social, caso fiquem afastados do emprego por conta da lesão.
O motivo para isso é simples: segundo o Ministério da Previdência, esse tipo de ferimento é considerada um acidente de trabalho. Pela legislação previdenciária, considera-se como acidente de percurso toda lesão sofrida pelo trabalhador no deslocamento de casa para a empresa, em seu trajeto habitual.
Por conta disso, a Previdência Social pode negar a concessão do benefício caso fique comprovado que houve algum desvio no caminha por algum motivo pessoal do segurado. Já um trabalhador que quebra a perna ao descer da condução, por exemplo, no caminho da empresa, pode solicitar o auxílio-doença.
Também de acordo com o Ministério da Previdência Social, o segurado que se machuca durante o trajeto fica isento da carência mínima exigida pelo governo para solicitar o auxílio-doença, que corresponde a 12 contribuições obrigatórias.
PROCEDIMENTO - Logo após sofrer o acidente, o segurado deve passar por um exame médico na empresa onde trabalha. Depois da consulta, o médico deve preencher um documento chamado Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Além de RG e CPF, os trabalhadores precisam apresentar o título de eleitor, a certidão de nascimento ou casamento, e o documento com o número do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a Comunicação de Acidente de Trabalho devidamente preenchida.
Fonte: Diario do Nordeste |