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Saiu na Imprensa

  15/09/2017 

Justiça de São Paulo determina que a CAIXA considere greve geral do dia 28/04

A juíza Isabel Cristina Gomes, da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a Caixa Econômica Federal a devolver aos empregados do banco, o dia parado, assim como os descontos efetuados referentes ao descanso remunerado semanal. A magistrada considerou legítimo o direito de greve exercido durante a paralisação geral do dia 28 de abril. Em sua decisão, a magistrada estipulou ainda, multa diária no valor de 10 mil reais em caso de descumprimento da ordem. A Caixa tem 10 dias após a publicação do ácordão (sentença final) para devolver os valores aos bancários. A empresa pode recorrer.

O presidente da Caixa, Gilberto Occhi, disse aos empregados do banco durante o Feirão da Casa Própria ocorrido em São Paulo, que iria devolver os valores descontados de maneira administrativa. A promessa nunca foi cumprida. Na oportunidade, Occhi chegou a afirmou que greve é um direito e que seria respeitado pela estatal.

A decisão atinge apenas os empregados que atuam em São Paulo.

GREVE DE JUNHO

A justiça do trabalho em São Paulo também recebeu o processo que pede a devolução do dia parado na greve geral de 30 de junho e suas repercussões financeiras e administrativas. Entretanto, o juiz substituto Tomás Pereira Job, da 35ª Vara, se declarou incompetente para julgar o caso e encaminhou a ação para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Não há prazo para que o TST julgue o caso.

 

Fonte: Contec
Link: https://contec.org.br/justica-de-sao-paulo-determina-que-caixa-considere-greve-geral-do-dia-2804/
Última atualização: 15/09/2017 às 09:40:07
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