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Saiu na Imprensa

  16/08/2017 

MPT orienta sindicatos a não aceitarem redução de direitos

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) expediu Notificações Recomendatórias a cinco federações e 33 sindicatos profissionais do estado para evitar a negociação de cláusulas menos benéficas aos empregados. O objetivo do MPT é antecipar-se à entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), aprovada em 14 de julho, e aos prejuízos que um de seus principais pontos, a prevalência do negociado sobre o legislado, poderá acarretar na vida dos trabalhadores, ao permitir que a entidades celebrem acordos ou convenções coletivas que precarizem, reduzam direitos e ofereçam menos proteção em relação às garantias hoje estabelecidas em lei.

Mudanças

O MPT-MT observa que, com as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, passam a ser negociáveis normas ligadas diretamente à saúde e segurança do trabalho, com possibilidade de diminuição de intervalo para descanso e alimentação, enquadramento do grau da insalubridade a patamar inferior ao definido pelo Ministério do Trabalho, flexibilização do registro de ponto e prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes.

“Para o MPT, a reforma Trabalhista contém diversos dispositivos que contrariam a Constituição Federal e que são incompatíveis com as Convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Organização das Nações Unidas (ONU). Desta forma, a expedição de recomendação aos sindicatos de categorias profissionais poderá prevenir irregularidades” diz um trecho de matéria publicada no site do MPT-MT.

O MPT enumera Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e decisões judiciais favoráveis em face de empresas que empregam os trabalhadores representados pelos sindicatos notificados. “Esses TACs ou ações civis públicas contêm obrigações de fazer e não fazer que poderão vir a ser descumpridas, sob o equivocado pretexto de que houve autorização por convenções ou acordos coletivos futuramente celebrados”, diz o texto no site do MPT-MT.

O texto diz ainda que a "intenção é evitar que o sindicato, com a reforma Trabalhista, firme cláusula diminuindo intervalo intrajornada, permitindo prorrogação de jornada em local insalubre e outras cláusulas que estão sendo permitidas com a Reforma Trabalhista, mas que já estão vedadas em Termos de Ajuste de Conduta ou ações civis públicas". 

Fonte: Seeb MA
Link: http://www.bancariosma.org.br/paginas/noticias.asp?p=15489
Última atualização: 16/08/2017 às 09:35:25
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