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Saiu na Imprensa

  06/07/2017 

Aposentadoria não extingue contrato de trabalho, explicita proposta aprovada na CAS

Em reunião realizada em 31 de abril, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para explicitar que a concessão da aposentadoria a pedido do trabalhador não rescinde o contrato de trabalho a qual ele estiver submetido no momento (PLC 137/2015). O projeto será agora analisado no Plenário do Senado.

O relatório aprovado foi elaborado pelo senador José Pimentel (PT-CE) e lido na reunião pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). No texto, Pimentel esclarece que o objetivo do projeto é adequar a CLT ao que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ainda em 2006, a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade movida por PT, PDT e PC do B contra o artigo introduzido na CLT em 1997.

O objetivo desses partidos na época, segundo explica o senador, era derrubar a interpretação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que o trabalhador aposentado, mesmo que continuasse a trabalhar na empresa, não teria mais direito à multa de 40% do FGTS referente ao período anterior à aposentadoria.

"Não concordamos com essa interpretação e também questionamos a constitucionalidade do artigo introduzido na CLT em 1997, até que o STF acatou esse mesmo entendimento, de que exigir a ruptura do contrato de trabalho fere a nossa Carta Magna", explicitou Pimentel em seu relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado
Link: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/05/31/aposentadoria-nao-extingue-contrato-de-trabalho-explicita-proposta-aprovada-na-cas
Última atualização: 06/07/2017 às 12:31:01
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